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Legislação

Projeto que determina devolução integral do valor do frete contraria Lei da Liberdade Econômica

FecomercioSP e entidades se manifestam contra a proposta que penaliza empresas por entregas atrasadas, ignorando que, muitas vezes, fatores alheios à gestão comprometem o cumprimento dos prazos

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Projeto que determina devolução integral do valor do frete contraria Lei da Liberdade Econômica

Texto prejudica, sobretudo, pequenas empresas que atuam no comércio eletrônico
(Arte/Tutu)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ao lado de entidades representantes dos setores de comércio eletrônico, logística e transporte de cargas, manifestou, em ofício encaminhado aos senadores, posicionamento contrário ao avanço do Projeto de Lei (PL) 5.544/2019, o qual trata do reembolso integral do valor do frete em caso de descumprimento do prazo de entrega.

A proposta, na prática, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), determinando que, caso o produto não seja entregue dentro do prazo previamente definido, a empresa deve ressarcir o cliente no valor integral pago pelo transporte da mercadoria.

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Acontece que a propositura ignora que, muitas vezes, atrasos ocorrem em razão de fatores alheios à gestão empresarial, como greve dos Correios, paralisação dos caminhoneiros, fechamentos de vias públicas e eventos climáticos – que impedem o acesso a determinadas localidades.

Desta forma, a FecomercioSP e as entidades signatárias do manifesto [confira abaixo] avaliam que a proposta pode prejudicar, sobretudo, as empresas de comércio eletrônico, especialmente as micro e pequenas, além das startups. Como o preço e a efetuação do serviço de entrega dependem de diversas variáveis, a penalização prevista pelo PL pode impedir o crescimento ou, até mesmo, a continuidade destes negócios e o desenvolvimento de iniciativas inovadoras.

Além disso, obrigar a devolução do valor do frete em caso de atraso na entrega da mercadoria contraria os preceitos da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que, dentre outros pontos, promove a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal sobre as atividades empresariais.

Mercado competitivo

Também vale destacar que, para efetuar qualquer entrega, as empresas precisam lidar com altos custos de logística, elevada carga de impostos, diversas obrigações acessórias, excesso de burocracia e riscos relacionados à segurança, precavendo-se de roubos e furtos de cargas. Sendo assim, a proposta, ampliando o ônus sobre os negócios, contribui para inibir a atividade empresarial no País, além de elevar o Custo Brasil.

Não se pode ignorar, inclusive, que cumprir os prazos de entrega é de total interesse das empresas, uma vez que, num mercado cada vez mais competitivo, o frete eficiente se mostra um instrumento capaz de atrair e fidelizar clientes.

Ademais, com a forte adesão do consumidor ao comércio eletrônico, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, os negócios vêm se mobilizando para aperfeiçoar as operações de entrega, adotando prazos reduzidos, rastreamento de pedidos, opções de frete (incluindo gratuidade) e atendimento em regiões de difícil acesso.

Deste modo, além de se opor ao avanço do PL 5.544/2019, as entidades solicitaram aos parlamentares que a matéria seja pautada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a fim de que o assunto possa ser amplamente debatido, considerando, inclusive, os impactos econômicos que podem prejudicar o ambiente de negócios.

No momento, o PL está pautado para apreciação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal.

Confira, a seguir, as entidades que acompanharam a FecomercioSP no manifesto aos senadores.

• Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O)
• Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)
• Associação Brasileira de Logística (Abralog)
• Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)
• Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp)

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