Legislação
30/05/2022Receita Federal prorroga os prazos de entrega da ECD e da ECF; confira
Extensão do período de transmissão dos documentos se deve a instabilidades no portal e-CAC
Documentos devem ser transmitidos por meio de plataforma on-line
(Arte/Tutu)
Empreendedores e contadores ganharam um mês a mais para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de
A Receita Federal decidiu estender os prazos em razão de instabilidades observadas no Portal e-CAC, por meio do qual os documentos devem ser transmitidos, e de efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia de covid-19.
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Os novos prazos constam na Instrução Normativa (IN) 2.082/2022.
Sendo assim, a entrega da ECD, inicialmente prevista para até o fim de maio, pode ser feita até o último dia útil de junho.
A data-limite da ECF, por sua vez, foi prorrogada para o último dia útil de agosto – o prazo inicial era até o fim de julho.
Extinção, incorporação, fusão ou cisão
Também foram adiados os prazos para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da empresa.
Se qualquer um destes eventos ocorrer no período de janeiro a maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022. Caso aconteça em qualquer data entre junho e dezembro, o documento deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
De forma parecida, em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão da empresa entre janeiro e maio, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022. Se algum destes eventos ocorrer a partir de junho, o prazo estabelecido é o último dia útil do terceiro mês subsequente.