Para não perder todos os direitos pedindo demissão, funcionários com muitos anos nas empresas buscam acordos
(Arte/Tutu)
Por Eduardo Vasconcelos
Recurso promovido pela Reforma Trabalhista, a demissão por comum acordo entre empregador e empregado tem sido um importante instrumento para suavizar a rescisão de contrato de trabalho nas empresas do setor de comércio de bens e serviços. Mesmo que seja responsável por uma ínfima quantidade de desligamentos, esse recurso tem facilitado as demissões de funcionários com muitos anos de trabalho na mesma empresa.
De acordo com a Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo (PESP), organizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foram efetuados 280.765 desligamentos em fevereiro no setor de comércio e serviços paulista. Desse total, 4.120 foram por comum acordo, o que corresponde a apenas 1,5% das rescisões de vínculos trabalhistas.
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Embora a taxa seja bastante inferior às de demissões sem justa causa ou por iniciativa do empregado, a gerente de Recursos Humanos do Supermercado Violeta, Patrícia Navarro, conta que o instrumento tem sido bastante procurado por funcionários que estão na empresa há algum tempo.
“Colaboradores mais antigos que já queriam sair não pediam demissão para não perder direitos e seria muito caro para o mercado tomar a decisão de demitir. Então, o acordo entre as partes ajudou bastante. Temos tido uma demanda alta por esse tipo de rescisão”, ressalta.
A legislação trabalhista estabelece que, na rescisão por comum acordo, a empresa deve pagar a metade da indenização do aviso-prévio e da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (20%). Além disso, esse tipo de desligamento limita o saque do FGTS a 80% dos valores depositados pela empresa e impede o trabalhador de solicitar o seguro-desemprego.
Segundo o gerente de Recursos Humanos na área de Administração de Pessoal do Atacadão, Marcos Tasso, o acordo tem sido um instrumento interessante para facilitar a rescisão trabalhista quando o empregado passa por uma mudança em sua vida pessoal.
“Às vezes, o funcionário tem uma dívida que poderia ser quitada com o dinheiro parado no FGTS. Também há os casos daqueles que moravam perto do trabalho e se mudaram. Para a empresa mandar embora, custa caro. Se ele pedir a conta, não recebe o que tem no fundo de garantia. Então, o acordo nos coloca no meio do caminho”, avalia Tasso.
Para saber mais sobre a rescisão por comum acordo e outros tipos de término de contrato de trabalho, o empresário pode conferir o e-book produzido pela FecomercioSP que traz informações a respeito de todas as etapas do processo de demissão, incluindo prazos, multas e obrigações legais. O material está disponível aqui.