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Resumo da matéria

A redução da jornada de trabalho exigirá que as empresas adaptem escalas, folgas e equipes em duas etapas, com atenção especial aos custos e à continuidade das operações.

  • Transição gradual: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado, 60 dias após a publicação da emenda. Em dezembro de 2027, passará a 40 horas.
  • Adaptação das empresas: será necessário rever jornadas, escalas e acordos coletivos, especialmente no comércio e em atividades com funcionamento aos fins de semana.
  • Alternativas e negociação: contratos por hora, jornada parcial, banco de horas, trabalho temporário e escalas de revezamento podem ajudar na adaptação, conforme as regras aplicáveis. A negociação coletiva será fundamental, sobretudo para os pequenos negócios.

Com a promulgação da PEC do fim da escala 6×1 na última sexta-feira (16), as empresas terão de se adaptar à redução gradual do limite semanal de trabalho — de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas — e à concessão de dois dias de repouso remunerado.

A transição ocorrerá em duas etapas:

Dois meses após a publicação da emenda constitucional: a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, e as empresas deverão conceder dois dias de repouso remunerado, preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Na prática, as novas regras passam a valer 60 dias após a publicação da emenda constitucional, o que ainda não ocorreu.

14 meses após a publicação: o limite semanal de trabalho passa a ser de 40 horas.

Durante o período de transição, os instrumentos coletivos de trabalho podem ampliar a jornada diária para distribuir a carga semanal em cinco dias da semana, e não mais em seis dias. Durante esse período, será importante verificar a compatibilidade dos acordos e das convenções coletivas vigentes com as novas regras.

DIVISÃO DAS HORAS DIÁRIAS POR FASE

PeríodoLimite semanalQuantidade de folgasComo ficam as horas diárias?
Hoje (regra atual)44 horas1 folgaO limite é de até 8 horas diárias (podendo fazer até 2 horas extras).
Daqui a 60 dias (transição)42 horas2 folgasDurante a transição, acordos e convenções coletivas podem autorizar jornadas de até 8 horas e 12 minutos por dia para distribuir as 42 horas semanais em cinco dias.
Daqui a 14 meses (definitivo)40 horas2 folgasCom as 40 horas, o padrão passa a ser de 8 horas por dia em cinco dias, podendo variar por negociação coletiva.

Para os empresários, a mudança exigirá planejamento. Será necessário rever escalas, dimensionar equipes e avaliar alternativas para manter o funcionamento das operações dentro dos novos limites. Isso tende a pesar ainda mais sobre as atividades que dependem de atendimento contínuo, funcionam aos fins de semana ou operam com equipes reduzidas.

Escalas e custos exigirão atenção

O texto aprovado não exige que os dois dias de descanso sejam consecutivos. A organização das escalas e as formas de compensação de horários poderão ser discutidos em negociação coletiva.

Quem suprimir a folga e não compensá-la pagará o dia em dobro. Para o Comércio, continua valendo um domingo de folga a cada três semanas, regra prevista na Lei 10.101/2000.

Pequenos negócios aguardam regulamentação

O texto prevê que uma Lei Complementar (LC) pode criar medidas de transição para MEI, ME e EPP, desde que estas mantenham o nível de emprego. Ainda não há detalhes de como isso será feito. Para os pequenos, o quadro reduzido dificulta montar rodízios, e a restrição de caixa limita o investimento em tecnologia.

Alternativas para organizar a jornada

A Reforma Trabalhista já oferece modelos que podem servir de alternativa durante a adaptação, principalmente para cobrir folgas. Cada um conta com regras próprias e deve ser avaliado caso a caso. Veja a seguir.

Contrato por hora e trabalho intermitente: a CLT já prevê as duas modalidades. Por ora, a orientação é não incluí-las em acordo ou convenção coletiva, pois a lei já as autoriza.

Jornada parcial: até 26 ou 30 horas semanais.

Jornada reduzida: acima de 30 e abaixo de 44 horas semanais, somente por norma coletiva.

Escala 12×36.

Banco de horas: o prazo de compensação precisa constar na norma coletiva e coincidir com a vigência dessa norma.

Trabalho temporário: permitido para cobrir afastamentos, como licenças e férias, ou aumentos de demanda, como em datas especiais.

Semana espanhola fica impraticável

A semana espanhola tradicional, que alterna semanas de 40 e 48 horas para chegar à média de 44, deixa de funcionar. Uma versão adaptada pode ser prevista em norma coletiva, desde que a média respeite o limite de 42 horas até dezembro de 2027. Por exemplo: 38 horas em uma semana e 46 na seguinte.

Quando o limite cair para 40 horas, em dezembro de 2027, o modelo poderá ser ajustado para 36 horas em uma semana e 44 na seguinte.

No Varejo, a escala também muda

Algumas medidas podem ajudar a manter a loja aberta dentro do novo limite.

Escala de revezamento: em vez de folgas fixas no fim de semana, as empresas adotam um sistema de rodízio no qual as duas folgas semanais “correm” o calendário. Exemplo: o vendedor “A” folga terça e quarta; o “B’, quinta e sexta; e o ‘C’, sábado e domingo. Na semana seguinte, a ordem troca. Todo dia há alguém trabalhando.

Horário de funcionamento: abrir mais tarde ou fechar mais cedo nos dias de menos movimento concentra a equipe nos horários de pico.

Automação: o autoatendimento reduz a dependência de operadores de caixa e libera a equipe para outras funções. 

Negociação coletiva terá papel central

As empresas menores devem sentir mais o impacto. Com poucos funcionários, fica mais difícil montar escalas de revezamento. A falta de recursos também limita o investimento em novas tecnologias.

A adaptação das empresas vai depender, mais do que nunca, da negociação coletiva e das contrapartidas. A busca por alternativas será um processo constante, e os Sindicatos Patronais desempenharão função central nisso.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que mudanças na jornada nasçam da negociação e respeitem a realidade de cada setor. Regras rígidas ou flexíveis demais fragilizam a autonomia sindical e geram impacto a empresas, trabalhadores e sociedade.


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