O Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifesta preocupação com o cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), valor aproximadamente 22,8% superior à estimativa de 9,2% utilizada pelas empresas no planejamento para 2027. Segundo a Entidade, a diferença compromete as projeções empresariais e exige esclarecimentos acerca dos fatores que compõem o cálculo, incluindo as indefinições relativas ao Imposto Seletivo (IS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão do TCU não é definitiva e aguarda parecer do Senado Federal até 22 de dezembro a fim de fixar a alíquota da CBS para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Maior carga tributária do mundo
A FecomercioSP também adverte para a perspectiva de uma alíquota conjunta de IBS e CBS de 30%, resultante da soma da CBS de 11,3% com o IBS de 18,7%, utilizado como parâmetro estimativo na Resolução CGIBS 14/2026. Embora não represente a alíquota conjunta definitiva, esse cenário colocaria o Brasil entre os países com maior tributação nominal pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), superando os 27% aplicados pela Hungria.
Peso sobre a cadeia produtiva
De acordo com o conselho, o aproveitamento de créditos não elimina o risco de aumento da carga tributária para o Comércio, os Serviços e o Turismo. A preocupação é maior nas atividades intensivas em mão de obra, que têm proporcionalmente menos despesas geradoras de créditos, e entre as empresas de médio porte, normalmente tributadas pelo regime cumulativo de PIS/Cofins, cujas alíquotas somam 3,65%.
A Entidade também questiona a exigência, como regra, de extinção do débito tributário correspondente à aquisição para a apropriação dos créditos. Diante da indisponibilidade do split payment no início de 2027 e da necessidade de esclarecer os procedimentos do Recolhimento pelo Adquirente (RAD), as empresas lidam com dificuldades para projetar a carga efetiva e os impactos ao caixa.
Somam-se a isso os possíveis efeitos sobre o custo das aquisições e a competitividade das pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além das controvérsias a respeito da inclusão da CBS e do IBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS, que ampliam a insegurança jurídica e o risco de litígios.
Pleitos pela segurança jurídica
Por essas razões, o Conselho de Assuntos Tributários defende uma análise aprofundada da alíquota divulgada e de suas premissas, com transparência sobre a diferença em relação às estimativas anteriores. A transição exige, segundo a Entidade, regras claras, sistemas testados e aproveitamento tempestivo dos créditos, com o objetivo de que a simplificação prometida se traduza em segurança jurídica e previsibilidade aos negócios.
A FecomercioSP espera que o Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota da CBS, reavalie essas premissas, especialmente a inclusão, na arrecadação histórica, de cobranças posteriormente consideradas indevidas pelo Judiciário, como o ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins, e as estimativas de redução da sonegação. A Federação defende os ajustes necessários para reduzir o porcentual projetado de 11,3%, observados os parâmetros constitucionais de neutralidade arrecadatória. Diante dessas incertezas e dos entraves operacionais, a FecomercioSP solicitou aos Poderes Executivo e Legislativo a postergação por um ano do início da cobrança da CBS, do IBS e do IS, de 2027 para 2028, com a realização de testes durante 2027. Por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários, a Federação afirma que continuará atuando na defesa das empresas do Comércio, dos Serviços e do Turismo, buscando condições adequadas à implementação do novo sistema tributário.