A reunião de setembro do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), realizada na sede da FecomercioSP, teve como pauta a regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em casos de compras em que o consumidor esteja em localização distinta da origem do fornecedor do produto.
A emenda, que ficou conhecida como “PEC do Comércio Eletrônico”, foi criada em abril após uma longa discussão no poder público sobre o fato de a contribuição ser recolhida apenas pelo Estado de origem e nenhuma parcela ser direcionada ao Estado destino do produto comercializado.
No último dia 21, a publicação do Convênio ICMS 93/2015 regulamentou a EC, a qual determina a mudança no recolhimento do tributo nestes casos, a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Ficou estabelecido que em 2016 40% do ICMS sobre a compra irá para a Unidade Federativa (UF) de destino, ao passo que 60% serão de direito da UF de origem. Já em 2017, a proporção será de 60% para a UF de destino e 40% para a UF de origem.
No ano seguinte, a porção da UF de destino subirá para 80%, enquanto a UF de origem ficará com 20%. Por fim, a partir de 2019, o ICMS será integralmente direcionado à UF de destino.
Com a mudança, as instituições terão de se adequar, uma vez que haverá um aumento de obrigações nos trâmites burocráticos.