A FecomercioSP manifestou-se contrária ao PL 764/2021, da Câmara Municipal de São Paulo, que pretende obrigar estabelecimentos comerciais a oferecer formação de combate ao racismo aos profissionais de segurança que neles atuem. A entidade reconhece a relevância do tema, mas aponta sobreposição regulatória em relação à Lei 14.967/2024, que submete a capacitação desses profissionais à competência da Polícia Federal. A Federação também alerta que a proposta transfere ao comércio obrigações sobre trabalhadores terceirizados e prevê sanções severas — multa de mil UFESPs (R$ 38.420) e possível cassação do alvará em caso de reincidência —, o que pode inviabilizar micro e pequenos negócios. A FecomercioSP coloca-se à disposição para dialogar e defender instrumentos de combate ao racismo que não gerem duplicidade regulatória.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou à Câmara Municipal de São Paulo posicionamento contrário ao Projeto de Lei (PL) 764/2021, que, entre outras providências, pretende obrigar estabelecimentos comerciais a oferecer formação de combate ao racismo aos profissionais de segurança que neles atuem.
No ofício, a Entidade reconhece a relevância da finalidade da proposta e reafirma seu compromisso com a prevenção e o enfrentamento do racismo nas relações de consumo. A FecomercioSP destaca que participa de iniciativas com esse propósito em conjunto com o Procon-SP e outras instituições, entre elas a elaboração dos “10 Princípios de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo”.
Apesar disso, o PL 764 provoca, segundo a Federação, a sobreposição de exigências regulatórias que a legislação municipal pode acarretar diante da Lei 14.967/2024, que submeteu a formação, o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais atuantes na Segurança Privada a um sistema regulatório próprio, sob competência da Polícia Federal.
Risco para pequenos negócios
A FecomercioSP alerta que a proposta transfere aos estabelecimentos comerciais obrigações relativas à capacitação de profissionais que frequentemente integram empresas terceirizadas de segurança. Na prática, segundo a Entidade, o comerciante passaria a responder por uma formação que não é de sua competência direta nem está sob seu controle, já que esses trabalhadores são vinculados a prestadoras de serviços terceirizados.
A Federação também chama atenção para o regime sancionatório previsto no projeto, que inclui multa de mil UFESPs (R$ 38.420, nos valores de 2026) e possibilidade de cassação do alvará em caso de reincidência.
Na avaliação da FecomercioSP, essas penalidades podem inviabilizar especialmente as atividades dos micro e pequenos empresários em São Paulo, que teriam dificuldade de absorver novos custos de conformidade e riscos de punição em um setor já submetido a regulação federal específica.
Alternativas e disposição para o diálogo
Diante desses pontos, a FecomercioSP se coloca à disposição para contribuir na construção de alternativas de prevenção e combate ao racismo que conciliem a finalidade social da iniciativa com o marco regulatório nacional e com critérios de proporcionalidade.
A Entidade defende que o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo deve ser buscado por instrumentos que não gerem duplicidade regulatória nem transfiram ao comércio obrigações de capacitação próprias das empresas de segurança e do sistema federal que as regula.