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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera positiva a Medida Provisória n.º 899/2019, chamada de MP do Contribuinte Legal, na qual o empresário poderá fazer acordos de seus débitos direto com a Fazenda.
 
Para a Instituição, esta medida é mais uma forma de solucionar conflitos sem que seja preciso acionar o Poder Judiciário, o que agiliza o trâmite e diminui as demandas judiciais. Contudo, destaca que o contribuinte deve avaliar muito bem a negociação da dívida, pois renunciará ao seu direito de questionar judicial e administrativamente a questão. Além disso, ainda é preciso aguardar a regulamentação por parte do Ministério da Economia e Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal sobre os débitos relacionados a cada órgão público.


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