O programa Jovem Aprendiz Paulista foi o tema principal de reunião do Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Apresentada por Sueli Cavalhero, gestora do programa Jovem Aprendiz da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, e por Bruno Melo, supervisor de operações do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), a iniciativa do governo paulista oferta e qualifica, ao primeiro emprego, jovens de 14 a 24 anos matriculados na rede pública de ensino do Estado.
O projeto é destinado especificamente às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sediadas no Estado de São Paulo. “O diferencial desse programa em relação à Lei de Aprendizagem (Lei 1.0097/2000) é o olhar para as MPEs, que são a maior porta de entrada para o mercado de trabalho”, afirma Melo. Outro ponto destacado por ele é que, ao contrário das médias e grandes empresas, as MPEs não têm qualquer obrigatoriedade legal de contratar jovem aprendiz. A empresa que aderir ao programa receberá, do governo estadual, subsídio de 100% no processo seletivo e na capacitação do jovem, além de outros incentivos da própria lei da aprendizagem, como encargos trabalhistas menores — apenas 2% de FGTS, sem custos com o aviso-prévio remunerado e isenção da multa rescisória.
Além disso, durante toda a jornada do jovem na empresa, o programa oferece acompanhamento com psicólogo e assistente social. “Se a empresa identificar que o contratado não está tendo boa performance, seja por causa das habilidades técnicas, seja por motivos comportamentais, poderá contar com uma equipe do CIEE para cuidar desse jovem”, explicou o supervisor de operações.
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Veja, a seguir, mais detalhes sobre o Jovem Aprendiz Paulista.
Não haverá custos, exceto a realização do cadastro. Caberá ao programa a seleção e a apresentação dos candidatos de acordo com a vaga ofertada.
Nos termos da Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação do jovem aprendiz será regida pela CLT (anotação na CTPS); contrato com validade de até 2 (dois) anos, com garantia do salário mínimo hora, décimo terceiro salário e férias; FGTS no valor de 2% e recolhimento previdenciário no importe de 8%. A duração do trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. A contratação segue um processo padrão ofertado pelo governo.
Conciliada ao ensino regular, a capacitação profissional será totalmente custeada pelo Governo do Estado de São Paulo, restando à empresa os custos do trabalho do aprendiz. A semana do jovem será composta por quatro dias de trabalho com um dia de capacitação profissional, que se realizará na modalidade online.
Arco administrativo, arco em ocupações agrícolas, assistente administrativo rural, auxiliar de alimentação, auxiliar de logística, auxiliar de produção, comércio e varejo, indústria da carne, mecanização agrícola, múltiplas ocupações em administrador de, banco de dados — economia 4.0, ocupações administrativas e operador de telemarketing.
A microempresa e a empresa de pequeno porte interessadas deverão realizar um cadastro no portal do programa, disponível no portal https://web.ciee.org.br/empresa/ciee-personalizado/jovem-aprendiz.
Informações disponíveis no portal do Programa Jovem Aprendiz Paulistano, com acesso pelo link https://jovemaprendiz.sp.gov.br/jovem-aprendiz-sobre.
