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Editorial

3º Ecos discute mudanças em negociações coletivas na FecomercioSP

Encontro reúne sindicatos para detalhar principais pontos da Reforma Trabalhista

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3º Ecos discute mudanças em negociações coletivas na FecomercioSP

A assessoria jurídica da FecomercioSP explica que prevalência do negociado sobre o legislado significa respeitar o que as partes (empresa e funcionário) decidiram
(Arte/TUTU)

Acontece nesta quinta-feira (5/10), o 3º Encontro de Contabilistas e Sindicatos Patronais (Ecos), que aborda as principais alterações resultantes da Reforma Trabalhista. O evento tem apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O encontro pretende se antecipar às polêmicas, atualizando os participantes sobre aspectos práticos da Reforma Trabalhista para empresas e funcionários. As mudanças quanto às negociações coletivas estão entre os tópicos a serem detalhados pelos especialistas. 

A assessoria jurídica da FecomercioSP explica que prevalência do negociado sobre o legislado significa respeitar o que as partes (empresa e funcionário) decidiram.

Veja também:
Aspectos gerais da legislação trabalhista são discutidos no 3º Ecos, evento que tem apoio da FecomercioSP
Contribuição sindical é tema do 3º Ecos; evento tem apoio da FecomercioSP

A Entidade afirma que a lei, no art. 611-A, estabelece um rol de 15 matérias que poderão ser objeto de negociação entre as partes, entre as quais estão: pacto quanto à jornada de trabalho (observados os limites constitucionais); banco de horas anual; intervalo intrajornada, (respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas); e PLR.

No art. 611-B, estão relacionados temas que não poderão ser objeto de negociação, como FGTS, salário mínimo, décimo terceiro salário e seguro-desemprego. A condição para a validade dessa negociação é a participação dos sindicatos patronais e profissionais (caso das convenções) e dos sindicatos profissionais e das empresas (caso dos acordos coletivos).

Acordos de compensação de horas; banco de horas até seis meses; jornada 12×36; alteração do regime presencial e de teletrabalho; parcelamento das férias em três períodos; e descansos para amamentação são temas que se tornam possíveis de serem negociados individualmente com o empregado.

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