Reforma Trabalhista
25/04/2018Ajustes para jornada 12 × 36 são revertidos com o fim da MP 808
Perda da validade da Medida Provisória n.º 808 reabre a possibilidade de ajustes para a jornada especial, mesmo nas hipóteses de acordos individuais de trabalho
Lei n.º 13.467/2017 regulamentou, por meio do artigo 59-A, aplicação da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso
(Arte: TUTU)
A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. No caso da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, a extinção da MP reabre a possibilidade de ajustes mesmo nas hipóteses de acordos individuais de trabalho para a jornada de 12 × 36.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.
Veja também:
Reforma Trabalhista: MP 808 perde a validade e FecomercioSP esclarece quais os efeitos nos contratos vigentes
MP 808 perde validade e regras da contratação de autônomos mudam
Com fim da MP 808, regras para gorjetas voltam a ser simples
Queda da MP 808 reverte base de cálculo para dano extrapatrimonial
Fim da MP 808 altera regras para enquadramento do grau de insalubridade
Perda da validade da MP 808 reverte regras do trabalho intermitente
A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ter sido aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. De forma geral, as medidas provisórias devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se convertam em lei.
A Lei n.º 13.467/2017 regulamentou a aplicação da jornada de 12 × 36, e a MP 808 havia excluído a hipótese de implementação por contrato individual de trabalho. Com o restabelecimento da lei original, essa negociação pode ser feita por empregador e funcionário sem a participação do sindicato.
A FecomercioSP considera que isso pode gerar desencontros em prejuízo de empresas e empregados, pois as jornadas especiais dependem de tratamento especial para assegurar sua aplicação em consonância com a legislação como um todo, demandando a representatividade sindical.
A Entidade ressalta que algumas atividades são reguladas por legislação específica que deve ser observada e que pode limitar a aplicação da jornada de 12 × 36 por meio de acordo individual.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/ajustes-para-jornada-12-36-sao-revertidos-com-o-fim-da-mp-808