Negócios
10/05/2022Após pedido da FecomercioSP, Perse tem data de adesão prorrogada para 30 de junho
Nova data-limite para o programa beneficia prestadoras de serviço
FecomercioSP destaca a importância do programa para a recuperação dos setores de evento e turismo, com o objetivo de amenizar os danos causados pela pandemia de covid-19
(Arte: TUTU)
As empresas do setor de eventos têm até o dia 30 de junho para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o intuito de pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a capacidade de pagamento.
A prorrogação no prazo de ingresso ao Perse foi concedida após solicitação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao Ministério da Economia, à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Antes do adiamento, a adesão ao programa se encerrava no dia 29 de abril.
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A FecomercioSP destaca a importância do programa para a recuperação dos setores de evento e turismo, com o objetivo de amenizar os danos causados pela pandemia de covid-19. Desta forma, o atendimento às solicitações da Entidade vai auxiliar um maior número de empresas, as quais terão mais tempo para avaliar as condições de adesão à transação tributária. A extensão da data é fundamental para os negócios que, somente neste ano, conseguiram iniciar a reconsolidação das atividades de forma sustentável.
Renegociação de débitos
Com a publicação da Portaria PGFN 3.714, em 29 de abril, poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com data até 29 de abril de 2022.
Empresas que já tenham acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para isso, basta recorrer ao serviço de repactuação de transação.
Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento que desejam mudar de modalidade poderão renegociar os débitos desde que desistam do acordo anterior até 31 de maio de 2022.
Benefícios
A negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas. Já para os débitos previdenciários, a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses.
Os descontos serão definidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. O valor das parcelas não será inferior a R$ 100, para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$ 500, para os demais casos.
Atividades que podem utilizar o serviço
O Perse é destinado a pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades econômicas:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, bufês sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica;
- prestação de serviços turísticos (sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo como meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e acampamentos turísticos).
Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
*restaurantes, cafeterias, bares e similares;
*centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
*parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
*marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
*casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
*organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
*locadoras de veículos para turistas; e
*prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades
Lembrando que todo o procedimento para adesão ao programa deve ser feito no Portal Regularize.
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