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Legislação

Arbitragem societária: uma solução rápida para conflitos empresariais

‘Tome Nota’ de outubro explora a eficácia do meio extrajudicial e, ainda, analisa os reflexos da Lei 14.689/23, do Carf

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Arbitragem societária: uma solução rápida para conflitos empresariais
Decisões judiciais também são abordadas no boletim (Arte: TUTU)

As maneiras como a arbitragem societária podem resolver conflitos, principalmente nas pequenas e médias empresas, é exemplificado no Tome Nota de outubro — boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

No boletim de outubro, são esmiuçados os fundamentos da arbitragem, os tipos de conflitos que podem ser resolvidos pelo meio extrajudicial, o procedimento inicial para a sua instauração e as vantagens inerentes a essa abordagem. Além disso, confira exemplos de cláusulas compromissórias frequentemente utilizadas para dar início a um processo na câmara de arbitragem da FecomercioSP, a Fecomercio Arbitral.

A publicação também dedica espaço para analisar os reflexos da Lei 14.689/23, conhecida como “Nova Lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”. Nesse contexto, são exploradas implicações relevantes, como a questão do voto de qualidade, a aplicação das multas de ofício, as transações tributárias e a conformidade tributária.

Na seção “Tribuna Contábil”, artigo de José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, detalha a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às contribuições assistenciais. 

Dentre as decisões judiciais abordadas no boletim, merecem destaque as análises acerca da amortização de ágio na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como um estudo de caso a respeito de um acidente com funcionário que não resultou em indenização. 

Acesse aqui o conteúdo completo da edição de outubro do Tome Nota.

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