Conselho de Sustentabilidade
26/04/2019Cidade de São Paulo deve proibir distribuição de canudos plásticos
Proposta aprovada define um prazo de 180 dias para que estabelecimentos se adaptem à norma
Medida prevê que local que descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 8 mil. Emendas apresentadas ao projeto ainda podem alterar as punições
(Arte:Tutu)
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou no dia 17/4 o projeto de lei (PL n.º 99/2018) que proíbe o fornecimento de canudos de plástico por hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais, inclusive casas noturnas e eventos musicais de qualquer espécie. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Bruno Covas.
A proposta, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV) e outros, também possibilita que a substituição dos canudos de plástico possa ser feita com canudos de materiais como papel reciclável, material comestível, biodegradável ou embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos da mesma matéria.
O texto também prevê a inclusão do prazo de 180 dias para que empresários se adaptem à norma e às penalidades em caso de descumprimento.
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As penalidades previstas na proposta são: Na primeira autuação, será aplicada uma advertência ao estabelecimento e uma intimação para cessar a irregularidade. A partir da segunda, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil a R$ 8 mil, com a possibilidade, em casos extremos de descumprimento da norma, de fechamento do estabelecimento. No entanto, tais medidas estão sujeitas a alterações promovidas pela Emenda apresentada ao PL.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), após análise e discussão, enviou ofício ao relator e demais membros da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – URB da Câmara Municipal contendo manifestação favorável ao PL, alertando para a necessidade de conscientização do consumidor para o descarte adequado, a intensificação do serviço de coleta seletiva municipal e a importância da substituição de produtos descartáveis por produtos da linha de bens duráveis. Na última reunião do Conselho, o integrante da gerência de Educação para Sustentabilidade e Cidadania do Sesc São Paulo, Márcio França, informou que os canudos já foram abolidos de todas as unidades.
A Federação lembra ainda que, em 8 de março deste ano, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), com a intermediação da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, aderiu ao Compromisso Global da Nova Economia de Plástico.
Uma das principais ações assumidas pelo órgão nesse compromisso foi a aprovação desse projeto, que proíbe a distribuição de canudos de plástico em alguns estabelecimentos.
A FecomercioSP enfatiza que a contaminação do meio ambiente ocasionada pelo descarte inadequado de plástico é de grandes proporções, de modo que são descartados aproximadamente 13 milhões de toneladas do material nos oceanos, incluindo micropartículas que entram na cadeia alimentar e afetam a saúde de todos os seres vivos do planeta, conforme alerta a Organização das Nações Unidas (ONU).
O Parlamento Europeu também aderiu a essa estratégia. No fim de março, o órgão aprovou uma mudança na legislação para banir vários produtos plásticos descartáveis, como canudos, copos, pratos, talheres e cotonetes. Com isso, a proibição será instituída em cada país europeu até 2021.
A estratégia adotada pelo órgão foi proibir o uso de plásticos descartáveis que já possuam materiais alternativos para substituição, além de obrigar os fabricantes de alguns produtos plásticos a coletar e reciclar esses materiais.