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Sustentabilidade

Comerciante deve atender à legislação e recolher pilhas e baterias portáteis para reciclagem

Não cumprimento às determinações legais da PNRS pode trazer penalidades para sua empresa

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Comerciante deve atender à legislação e recolher pilhas e baterias portáteis para reciclagem

Comércio pode se tornar um ponto de entrega com investimento zero e evitar autuações e a multas 
(Arte: TUTU)

São inúmeras as utilidades das pilhas e baterias portáteis. Elas estão em brinquedos, controles remotos e diversos outros aparelhos eletrônicos. Enquanto estão em funcionamento, esses itens são uma solução para nossa rotina. Mas assim que a vida útil deles acaba, a preocupação começa. Pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos por conterem substâncias (como mercúrio, cádmio e chumbo) que causam problemas ambientais e à saúde humana.

Estimativas de mercado apontam que, no Brasil, são comercializados 800 milhões de pilhas por ano (unidades). Esse cálculo justifica a implantação da Resolução Conama 401/2008, que estabelece limites máximos de metais utilizados na composição desses produtos no território nacional. A resolução também recomenda que pilhas e baterias sejam descartadas em locais adequados para prevenir seus impactos negativos e obriga todo estabelecimento que vende pilhas e baterias portáteis a receberem tais produtos pós-consumo.

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, vai além ao prever que fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores compartilhem a responsabilidade pelo ciclo de vida de determinados produtos, entre eles pilhas e baterias portáteis. As empresas que deixarem de cumprir as determinações legais estão sujeitas a autuações e a multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, segundo os artigos 61 e 62, inciso XII do Decreto Federal n.º 6.514/2008.

Para auxiliar a cadeia a cumprir seu compromisso de destinar de forma correta as pilhas e baterias portáteis usadas e vencidas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) assinou, em 21 de dezembro de 2016, um termo de compromisso para Logística Reversa com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). No ano seguinte, a entidade gestora Green Eletron foi incluída no sistema. O termo tem vigência de quatro anos e a meta é chegar em 2020 com a presença de pontos de entrega nos estabelecimentos comerciais dos 645 municípios de São Paulo.

Resultado
Somente no primeiro ano do termo, 220 toneladas de pilhas e baterias portáteis foram recolhidas e o sistema de logística reversa avançou pelos municípios do Estado de São Paulo. Quase a totalidade do material foi reciclada e, apenas o que não foi possível ser utilizado, o rejeito, foi descartado de forma correta.

Adesão
O sucesso para a implementação do termo de compromisso e da PNRS depende do consumidor — que deve levar o material a ser descartado nos locais adequados — e dos comerciantes, fabricantes e importadores. A obrigatoriedade dos empresários pode ser cumprida por meio da adesão ao Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis fruto da parceria entre FecomercioSP, ABINEE, GREEN Eletron, SMA e CETESB.

O comércio pode se tornar um ponto de entrega com investimento zero. Basta acessar a Plataforma da FecomercioSP e assinar o termo de adesão para receber baterias portáteis, pilhas comuns de zinco-manganês, alcalinas e recarregáveis. O coletor pode ser confeccionado a partir do reaproveitamento de uma embalagem. Saiba como na Cartilha de Logística Reversa disponível na Plataforma.

Os sindicatos também podem participar e auxiliar as empresas que representam a atender às exigências da legislação, se tornando um Ponto de Entrega Secundário, recebendo as pilhas e baterias portáteis coletadas pelas empresas e assim isentando-as do custo de frete até a recicladora.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br. Elas serão respondidas pela equipe da Federação.

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