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Conselho de Assuntos Tributários

Demandas da FecomercioSP complementam proposta que altera ambiente tributário

Projeto de Emenda Complementar (PEC) nº 45 está em discussão na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

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Demandas da FecomercioSP complementam proposta que altera ambiente tributário

Propostas foram entregues ao relator da Comissão Especial, deputado federal Aguinaldo Ribeiro, durante reunião da Frente Parlamentar de Empreendedorismo
(Arte: TUTU) 

A FecomercioSP historicamente defende a simplificação tributária, com o objetivo de tornar o ambiente de negócios mais seguro, moderno e menos burocrático. A Entidade, que já apresentou uma série de anteprojetos infraconstitucionais com vistas à simplificação tributária, reuniu novas demandas de seus representantes para compor oito emendas à PEC 45/2019, que tramita, atualmente, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

As propostas foram entregues ao relator da Comissão Especial, deputado federal Aguinaldo Ribeiro, durante reunião da Frente Parlamentar de Empreendedorismo, articulada pela FecomercioSP e realizada nesta segunda-feira (26) na sede da Entidade.

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As propostas da Federação visam deixar o texto da PEC mais objetivo, para, assim, simplificar o ambiente tributário, garantir segurança jurídica, diminuir a carga tributária e modernizar o sistema vigente. 

Veja abaixo o que sugere cada emenda:

1) Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição do princípio da anterioridade plena

Embora a Constituição preveja que alterações na legislação tributária devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias, eventuais brechas ou imprecisões propiciam a criação de tributos. Quando estabelecido por medida provisória, o novo tributo ou a alteração de um existente passa a ter efeito imediato, dificultando as atividades empresariais. A proposta ainda prevê que, em caso de qualquer alteração na legislação tributária, seja respeitado o princípio da anterioridade plena, de modo que se propicie tempo suficiente para que os empreendedores equacionem seus negócios para suportar a carga tributária futura.

2) Instituição do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio de lei complementar

A proposta busca estabelecer uma relação de equilíbrio entre o fisco e o contribuinte, de modo a consolidar não só os seus direitos e garantias, mas também suas obrigações perante a administração pública tributária e vice-versa.

3) Instituição do Programa de Conformidade Fiscal Nacional por meio de lei complementar

O programa a ser instituído em âmbito federal tem o objetivo de construir uma relação mais harmoniosa entre o fisco e o contribuinte, promovendo a autorregularização, a orientação, a redução da litigiosidade e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

4) Limitação do instituto da substituição tributária (ST)

Inicialmente, a substituição tributária incidia apenas em operações com produtos de fabricação oligopolizadas (cigarros, bebidas frias, combustíveis, automóveis, pneus, cimentos e sorvetes). O regime também tinha um aspecto simplificador ao incorrer sobre o comércio porta a porta (quando o vendedor comercializa produtos visitando consumidores em suas residências). Contudo, o uso da ST foi massificado na última década, atingindo mercadorias fora dessas características, de modo que se tornou um instrumento de arrecadação tributária. A proposta prevê que a ST volte a ser aplicada com a finalidade para a qual foi criada.

5) Limite máximo para a carga tributária

Não há dúvida de que a carga tributária brasileira – atualmente, em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – é uma das mais elevadas do mundo, especialmente em comparação com os países em desenvolvimento. O peso dos impostos penalizada o setor produtivo nacional, reduz a competitividade da economia e compromete o desenvolvimento do mercado de capitais. A proposta, portanto, estabelece que a soma da arrecadação de todos os tributos federais, estaduais e municipais deve se limitar a 25% do PIB do ano anterior.

6) Altera o ato das disposições transitórias para dispor sobre a transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Prevê que a transição do sistema tributário atual para o novo seja efetuada em um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso necessário. Do jeito que está hoje, a PEC 45 estabelece um período de transição de dez anos, o qual a FecomercioSP não apoia, uma vez que impor ao contribuinte conviver com dois sistemas simultaneamente durante tanto tempo dificultaria ainda mais o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a sociedade almeja há muito tempo uma reforma tributária significativa cujos efeitos possam ser sentidos o quanto antes.

7) Ajusta o dispositivo que cria a possibilidade de criação do imposto seletivo pela União

O imposto seletivo tem a finalidade extrafiscal – ou seja, não apenas arrecadatória – e é destinado a desestimular o consumo de determinados bens ou serviços. A proposta ajusta o texto da PEC 45 para colocar no singular a possibilidade de instituição desse imposto, evitando, assim, a criação de novos tributos.

8) Estabelece o cálculo por fora e o direito ao crédito

A proposta ataca um dos maiores problemas dos contribuintes, muito comum nas operações que incidem ICMS. A alteração propõe que os tributos passem a ser não cumulativos, de modo a se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Dessa forma, o imposto não compõe a sua própria base de cálculo. A alteração também assegura que haja concessão de crédito dos serviços, produtos e bens utilizados na atividade econômica empresarial, o que, por um lado, incentiva o aumento da produção e, por outro, diminui a sonegação fiscal.

Webinário

A FecomercioSP promove no dia 1º de outubro, às 15h, um webinário com a assessora jurídica Janaína Mesquita. Acompanhe e entenda melhor a PEC 45, as propostas da FecomercioSP para simplificação tributária e os desdobramentos da Reforma Tributária. Saiba mais aqui.

 

 

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