Conselho de Sustentabilidade
18/09/2018Destino do lixo é questão de saúde pública; faça a sua parte
Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu métodos para a redução e o tratamento adequado dos resíduos sólidos produzidos no Brasil; saiba quanto o País avançou na questão
Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP considera descarte inadequadodo do lixo uma questão de saúde pública
(Arte: TUTU)
O crescente entendimento sobre o problema do lixo nos grandes centros urbanos resultou na criação da Lei n.º 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A norma busca a redução e a gestão adequada dos resíduos sólidos, e para que isso ocorra, estabelece métodos para o tratamento adequado do material gerado no Brasil.
Apenas no País foram produzidas 78,3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2016, segundo aponta o mais recente “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil”, feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
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Desse total, 41,7 milhões de toneladas (58,4% do montante coletado) foram enviadas para aterros sanitários e 29,7 milhões de toneladas de resíduos (41,6%) seguiram para lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos. O estudo também leva em consideração 7 milhões de toneladas de resíduos que não foram sequer coletados e, consequentemente, tiveram destino impróprio, como encostas, rios, praias etc.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que a situação é uma questão de saúde pública, pois o descarte inadequado do lixo causa problemas aos habitantes como alagamentos e inundações e contaminação do solo e dos lençóis freáticos e podem liberar substâncias tóxicas na água, no solo e no ar, prejudicando a saúde dos moradores e degradando o meio ambiente.
Além de todos esses riscos, o descarte irregular também reflete nos gastos públicos dedicados à limpeza urbana, que crescem à medida que a população descarta mais resíduos e de forma inadequada. Esse cenário deixa claro a importância da implantação da PNRS no Brasil.
Outra questão que deve ser considerada é que a maior parte dos materiais descartados pode ser aproveitada para algum outro fim. É aí que a logística reversa – sistema previsto na PNRS – se faz presente. No Estado de São Paulo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a recolher produtos e embalagens pós-consumo (vencidos ou usados) e garantir seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou a inserção em outros ciclos produtivos. São eles:
• Bateria de chumbo ácido
• Embalagem de agrotóxico
• Embalagem de alimento
• Embalagem de bebida
• Embalagem de óleo lubrificante automotivo
• Embalagem de produto de higiene pessoal, perfumaria e cosmético
• Embalagem de produto de limpeza e afins
• Embalagem de tinta imobiliária (com filme seco de tinta em seu interior, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida)
• Filtro de óleo lubrificante automotivo
• Lâmpada fluorescente, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
• Medicamento domiciliar
• Óleo comestível
• Óleo lubrificante usado e contaminado
• Pilha e bateria portátil
• Pneu
• Produto eletroeletrônico e seus componentes
Esses itens foram escolhidos em decorrência da gravidade do descarte incorreto.
Pontos de entrega
Os sistemas de logística reversa podem ser implementados por meio de acordos setoriais, praticados no âmbito nacional ou termos de compromisso, firmados em âmbitos nacional, estadual ou municipal.
Esses instrumentos permitem que a cadeia produtiva, responsável pela coleta e reciclagem destes produtos pós-consumo, viabilizem a instalação de pontos de entrega dos sistemas de logística reversa, propiciando aos consumidores, que descartem corretamente estes resíduos, não contaminando o lixo doméstico, e consequentemente o meio ambiente.
Esses pontos, depois de definidos e instalados, ficam em estabelecimentos comerciais, ecopontos municipais, associações ou cooperativa de catadores de resíduos, parques e outros locais de fácil acesso à população. Neles são deixados os itens que serão reciclados, e apenas os rejeitos, ou seja, aquilo que não tem como ser reutilizado, será destinado de forma adequada a aterros sanitários ou outros métodos, como no caso dos medicamentos.
A FecomercioSP assinou com o Governo do Estado de São Paulo termos de compromisso de logística reversa para pilhas e baterias portáteis, baterias de chumbo-ácido e eletroeletrônicos. O objetivo é promover o descarte ambientalmente adequado dos resíduos. Para tal, possui uma plataforma, a qual orienta consumidores, comerciantes varejistas, distribuidores e sindicatos, em como aderir aos sistemas e encontrar os pontos de entrega .
O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP frisa que as empresas que aderem e integram esses sistemas de logística reversa cumprem a lei e promovem a manutenção do equilíbrio do meio ambiente, ajudam o Planeta a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU, além de impactar positivamente nas questões econômica e social do País.
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