Legislação
13/05/2024Diretoria do Codecon/SP é reeleita para o biênio 2024/2025
Vice-presidente da FecomercioSP, Márcio Olívio da Costa foi reeleito para liderar o órgão
Os membros do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) reelegeram o presidente Márcio Olívio Fernandes da Costa — representante titular da Federação do Comércio, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) — para o biênio 2024/2025, reunindo representantes do Poder Público e de entidades empresariais e representativas de classe.
Conhecido como o “guardião” do Código de Defesa do Contribuinte (CDC), o Codecon/SP foi criado no dia 3 de abril de 2003 pela Lei Complementar (LC) 939, estabelecendo garantias e obrigações do contribuinte e da administração tributária no Estado de São Paulo.
A mesa diretiva também foi reeleita, permanecendo com Valdete Aparecida Marinheiro (representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo — Fetcesp), como vice-presidente, e Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho (representante da Ouvidoria Fazendária), como secretário. Além disso, houve a renovação de alguns conselheiros representantes das entidades que compõem o conselho, além do ingresso de novos membros.
Órgão paritário
A composição paritária é outra característica indispensável para proporcionar um ambiente de amplo debate e democracia. O Codecon/SP é constituído por 20 entidades que representam o Poder Público e setores empresariais e de classe. Há 21 anos, o conselho atua como interlocutor no debate pela modernização tributária, na formulação de ações que possam impulsionar o empreendedorismo no Estado.
Ao planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte, o Codecon/SP coleciona participações importantes no cenário tributário estadual, servindo de palco de discussões que resultaram em melhorias ao ambiente de negócios paulista.
Nestas mais de duas décadas de atuação, a criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), que foi construído com ajuda do Codecon/SP, é uma importante conquista do órgão. Desde a sanção da Lei Complementar (LC) 1.320/2018, que criou o programa, a Sefaz/SP apresenta relatórios semestrais sobre o andamento do Nos Conformes. Assim, mediante dados consolidados, o conselho sugere alterações e melhorias à legislação e aos mecanismos do programa, de modo que a iniciativa atinja o seu objetivo.
O Codecon/SP ainda conta com a plataforma Balcão de Defesa do Contribuinte, criada em parceria com a FecomercioSP, que permite ao contribuinte a possibilidade de registrar queixas, sugestões e apontamentos sobre os tributos estaduais de forma rápida e sigilosa, facilitando o entendimento e o encaminhamento das questões ao Fisco paulista.
Em seu discurso de posse, Costa enfatizou a importância do órgão para o desenvolvimento da sociedade e a evolução da cadeia produtiva. “O Código de Defesa do Contribuinte e o Codecon/SP dão forma a um novo agente de transformação social na sociedade contemporânea paulista, acolhendo e transformando as expectativas dos cidadãos em melhores serviços públicos, bem como devolvendo-as na forma de educação fiscal à cidadania, por meio do conhecimento e do autoconhecimento”, afirmou.
Codecon Nacional
Considerando as discussões envolvendo a regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, o Codecon/SP encaminhou ofícios ao coordenador do Grupo Técnico (GT) 12, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, além dos deputados que compõem nove frentes parlamentares no Congresso Nacional afetas ao tema, recomendando a criação de um Código de Defesa do Contribuinte nacional para assegurar direitos e garantias fundamentais à população, além da criação do Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte, o Codecon Nacional.
Ainda durante a reunião, Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, representante da Sefaz/SP e secretário do Codecon/SP, apresentou ao Conselho o relatório dos serviços prestados pelas unidades da Subsecretaria da Receita Estadual (SER) da Secretaria, bem como o relatório dos trabalhos realizados pelo Codecon/SP em 2023, conforme dispõe a legislação paulista. Com estas informações o conselho pode sugerir alterações e melhorias à legislação do Estado de São Paulo.
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