Legislação
02/01/2019Empresas do grupo dois do eSocial devem enviar as folhas de pagamento em janeiro
Terceira fase do cronograma deve ser cumprida pelas empresas privadas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional
Folha de pagamento deve ser elaborada e enviada mensalmente ao sistema e os dados devem estar de acordo com o que foi pago pela empresa
(Arte: TUTU)
As empresas que compõe o grupo dois do eSocial precisam enviar as folhas de pagamento ao sistema a partir do dia 10 de janeiro. Esse grupo é formado por aquelas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional.
O envio das folhas de pagamento ao sistema faz parte dos chamados eventos periódicos, e tem de abranger todos os colaboradores, incluindo os pagamentos de pro-labore dos sócios e estagiários. Entre as informações a serem enviadas também estão inclusas as férias, o décimo terceiro salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
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O envio das folhas de pagamento abrange os seguintes eventos:
S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social
S-1207 – Benefícios previdenciários - entes públicos
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho
S-1250 – Aquisição de produção rural
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura de eventos periódicos
S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos
S-1300 – Contribuição sindical patronal
Para que o envio seja feito de forma correta é importante que o sistema de folha de pagamento da empresa esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial através de um webservice.
É preciso cuidado com os prazos do eSocial porque a partir de janeiro as folhas de pagamento não poderão ser fechadas antecipadamente, como era feito antes por muitas empresas. É imprescindível respeitar todo o período de competência do eSocial para que os dados da folha – que deve ser elaborada e enviada mensalmente ao sistema - estejam de acordo com o que foi pago pela empresa.
O envio de informações com qualidade passa pela conferência do registro de admissões e demissões, o fechamento do controle de ponto e a análise minuciosa dos benefícios e remunerações variáveis dos empregados. Isso evita a divergência de informações, possibilitando a transmissão correta da DCTFWeb, que possibilitará a emissão da guia para recolhimento previdenciário.
eSocial
O segundo grupo do eSocial é resultado de alterações feitas pelo comitê do eSocial em outubro de 2018. Com as mudanças, as empresas do segundo grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos, dando surgimento ao segundo e terceiro grupo.
O eSocial unifica dados que seria repassados a Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica, a Secretaria de Previdência e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto do Governo Federal simplifica declarações obrigatórias (fiscais, previdenciárias e trabalhistas) em um ambiente digital e será implantado em cinco fases para grupos distintos.
A FecomercioSP elaborou um guia completo do eSocial, com uma compilação de tudo o que a Federação produziu sobre o tema até o momento. Clique aqui para ter acesso ao material!
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