Legislação
04/10/2019FecomercioSP apresenta emendas à proposta de Reforma Tributária em trâmite no Senado
Entidade entregou 11 sugestões para aprimoramento da PEC n.º 110/2019 ao senador Eduardo Gomes
PEC n.º 110 reformula a incidência de impostos sobre a renda, o patrimônio e o consumo
(Arte/Tutu)
Para aprimorar um projeto de reforma do sistema tributário nacional atualmente em trâmite no Senado Federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apresentou, no dia 26 de setembro, 11 emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 110/2019.
Elaboradas com base em demandas dos empresários paulistas, as emendas foram entregues pelo vice-presidente da Entidade e presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio da Costa, ao senador Eduardo Gomes (MDB/TO), um dos autores da proposta, em audiência em Brasília.
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Em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a PEC n.º 110/2019 se trata de uma proposta de Reforma Tributária que altera a incidência de impostos sobre a renda, o patrimônio e o consumo, extinguindo tributos e criando o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Em função da complexidade do sistema tributário brasileiro, os destaques apresentados pela Federação procuram simplificar a tributação, desburocratizar o cumprimento das obrigações acessórias e aumentar a segurança jurídica do potencial novo regime tributário nacional. Os textos substitutivos também defendem o não aumento da carga tributária, que, além de já se encontrar em nível elevado para um país em desenvolvimento, sufocaria ainda mais a atividade produtiva e o consumo.
Defendendo a modernização do sistema tributário há anos, a Entidade tem elaborado diversas propostas para aperfeiçoamento da estrutura de cobrança de impostos no País. Nesse sentido, durante a audiência, o vice-presidente da Federação também entregou ao senador Eduardo Gomes 11 anteprojetos de simplificação tributária, os quais, diferentemente das emendas, podem ser implementados por leis ordinárias e complementares, cujos trâmites são menos exigentes do que o de uma PEC.
A seguir, confira um resumo das 11 emendas da FecomercioSP à PEC n.º 110:
1) Impede a incidência de imposto de renda sobre verbas indenizatórias
A PEC n.º 110 propõe que as chamadas verbas indenizatórias – valores e benefícios que o trabalhador recebe, mas não integram o salário – sejam tributadas no imposto de renda. A FecomercioSP entende que essa matéria não deve ser incorporada à Constituição, de modo que cada caso deve ser analisado pelos órgãos competentes – sem contar que a Receita Federal possui métodos para efetuar esse tipo de tributação. Por isso, a emenda prevê excluir a oneração das verbas indenizatórias da proposta de Reforma Tributária.
2) Exclui a criação do imposto seletivo sobre insumos de produção
A PEC n.º 110 autoriza a União a instituir um imposto seletivo (IS) sobre uma série de produtos, incluindo insumos de produção. O IS monofásico, ao incidir sobre insumo ou matéria-prima, onera o bem ou serviço final, prejudicando a competitividade das empresas brasileiras. Como o imposto seletivo tem uma natureza extrafiscal, ou seja, é destinado a desestimular o consumo de bens como cigarros e bebidas alcoólicas, a emenda da FecomercioSP exclui a incidência desse tributo sobre petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, energia elétrica e serviços de telecomunicações.
3) Desonera o produto com o crédito imediato na exportação
Também sobre imposto seletivo, há uma contradição no texto da PEC n.º 110. Embora indique que não haverá cobrança de impostos na exportação de produtos e serviços, a redação prevê que uma lei ainda inexistente deverá apontar como será feita a devolução dos tributos. Ou a operação não tem incidência de tributos ou cabe ao contribuinte reaver o imposto pago de acordo com o que estabelece a legislação. De qualquer modo, se a PEC transfere para uma lei ainda não formulada a maneira de devolução do imposto, a exportação será onerada. Para corrigir essa incoerência, a emenda assegura a desoneração com o crédito imediato na exportação.
4) Assegura o crédito irrestrito aos contribuintes
A PEC n.º 110 falha ao limitar a recuperação do crédito do imposto, que é um dos maiores problemas dos contribuintes. Como a legislação é vaga e os órgãos administrativos de julgamento e o Judiciário vacilam sobre o assunto, a FecomercioSP propõe que haja uma ampla e geral possibilidade de concessão de crédito dos serviços, produtos e bens utilizadas na atividade empresarial, o que contribuirá para aumentar a produção e diminuir a sonegação fiscal.
5) Garante mecanismo de arrecadação do tributo
A proposta em análise no Senado prevê que o imposto seja cobrado no local de destino do bem ou serviço e que as obrigações acessórias sejam implementadas por lei complementar. O texto original, contudo, apenas prevê a possibilidade de a legislação complementar estabelecer a cobrança do imposto em todo o território nacional centralizada em um único estabelecimento e a implementação de uma câmara de compensação, que ficaria responsável por fazer o rateio da arrecadação. Para que ambas as medidas realmente sejam postas em prática, a emenda obriga a lei complementar a instituí-las. Isso é importante pois, atualmente, o contribuinte é obrigado a se estruturar para dar conta de todas as obrigações acessórias impostas pelo Estado. A adequação do texto, com a devida criação da câmara de compensação, assegura que o rateio fique sob responsabilidade da administração pública.
6) Transição de dois anos para o novo sistema tributário
Se a PEC n.º 110 for aprovada do jeito que está hoje, o novo sistema tributário levará cinco anos para entrar em vigor. A FecomercioSP entende, contudo, que esse prazo deve ser abreviado. Por isso, defende que a transição seja feita em um ano, cujo prazo pode ser prorrogado por mais um, caso a reforma não esteja totalmente adequada para entrar em operação. Vale lembrar que a sociedade brasileira almeja mudanças significativas no sistema tributário há anos. Portanto, o prazo máximo proposta de dois anos é suficiente para adequar sistemas, instalar a câmara de compensação de tributos e compor o comitê gestor do novo regime tributário.
7) Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição do princípio da anterioridade plena
A emenda impede que a legislação tributária seja alterada por meio de medida provisória. Na prática, o que ocorre é que modificações nas leis que versam sobre a tributação impõem novas obrigações ao contribuinte. Quando as alterações são promovidas por MP, diferentemente de outros dispositivos legais, os efeitos passam a valer imediatamente, desrespeitando o princípio da anterioridade plena. Com a inclusão da emenda, qualquer modificação na legislação tributária precisa ser aprovada até 30 de junho do ano corrente para entrar em vigor em 1º de janeiro do próximo ano.
8) Instituição do Código do Contribuinte Nacional por meio de lei complementar
A emenda insere na Constituição Federal a previsão de instituição de um Código Nacional de Defesa, Direitos e Obrigações do Contribuinte por meio de lei complementar. O objetivo do código é estabelecer um relativo equilíbrio entre a Receita Federal e o contribuinte. Ao consolidar normas esparsas e direitos garantidos na Constituição, o compêndio torna o sistema tributário mais prático e previsível, além de restringir a capacidade discricionária de tributar do Poder Público. Ademais, o instrumento jurídico não apenas traz os direitos e as garantias do contribuinte, mas também suas obrigações perante a administração pública tributária, e vice-versa.
9) Previsão de lei complementar para instituir o Programa de Conformidade Fiscal Nacional
A proposta inclui na Constituição a previsão de que seja criado, por meio de lei complementar, o Programa de Conformidade Fiscal Nacional. Iniciativas desse tipo têm o objetivo de criar uma relação mais harmoniosa entre a sociedade e o Fisco, por meio de ações que incentivam o contribuinte a autorregularizar suas obrigações tributárias, além de contribuir para reduzir a litigiosidade entre as partes.
10) Restrição do uso da substituição tributária
Criada com o objetivo de facilitar a fiscalização, a substituição tributária, que funciona como uma cobrança antecipada do imposto, atualmente não faz mais sentido, considerando que os Estados já estão informatizados pelo sistema de emissão das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). Sendo assim, a emenda restringe a aplicação da substituição tributária somente para os segmentos que necessitam de uma fiscalização concentrada, como petróleo e derivados, cigarros, bebidas frias, automóveis, pneus e cimentos.
11) Limitação da carga tributária em 25% do Produto Interno Bruto
Não há dúvida de que a carga tributária brasileira – atualmente, em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – é uma das mais elevadas do mundo, especialmente em comparação com os países em desenvolvimento. O peso dos impostos penaliza o setor produtivo nacional, reduz a competitividade da economia e compromete o desenvolvimento do mercado de capitais. A proposta, portanto, estabelece que a soma da arrecadação de todos os tributos federais, estaduais e municipais deve se limitar a 25% do PIB do ano anterior.
PEC 45
Também com o intuito de reformular o sistema tributário nacional, tramita na Câmara dos Deputados a PEC n.º 45/2019. Para aprimorar o texto dessa proposta, a FecomercioSP elaborou, com base em anseios dos empreendedores paulistas e tendo como objetivos a simplificação e a modernização do regime tributário, oito emendas, as quais foram entregues ao relator da matéria na Comissão Especial, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante evento na sede da Federação.
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