Reforma Trabalhista
24/04/2018Fim da MP 808 altera regras para enquadramento do grau de insalubridade
Reforma Trabalhista reafirma que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação
Com caducidade da MP 808, voltam a valer as mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso
(Arte: TUTU)
A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. Com a caducidade da MP, voltam a ser válidas as regras fixadas anteriormente para enquadramento do grau de insalubridade. Dessa forma, as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho prevalecerão sobre a legislação.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.
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A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator.
Com o fim da MP, o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada em locais insalubres podem ser objeto de negociações coletivas independentemente de licença prévia do Ministério do Trabalho, inclusa a possibilidade de contratação de perícia.
Para a FecomercioSP, a tendência é que as entidades sindicais atendam adequadamente às normas legais vigentes que tratam do tema “insalubridade”, e que não abram mão de profissionais técnicos para análises periciais. Segundo a Entidade, o ponto sensível se deve à integração das entidades nas ações individuais que pretendam a anulação de normas convencionais.
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