Reforma Trabalhista
27/04/2018Fim da MP que alterava Reforma Trabalhista elimina regras sobre contribuições previdenciárias
Regras da MP 808 atingiam em especial os adeptos do novo modelo de trabalho intermitente
Com fim da MP 808, voltam a valer as mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso
(Arte: TUTU)
A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. Dessa forma, as regras sobre contribuições previdenciárias deixam de valer.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.
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A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ter sido aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. De forma geral, as medidas provisórias devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se convertam em lei.
Contribuições previdenciárias
A Lei n.º 13.467/2017 não tratava do tema, e o assunto foi inserido no artigo 911-A da Medida Provisória n.º 808. O documento estabeleceu regras em relação ao recolhimento complementar de contribuições previdenciárias nos casos de empregados que ganhem menos que um salário mínimo mensal. A modalidade de trabalho intermitente – na qual o funcionário ganha pelas horas trabalhadas e, com isso, pode receber menos que R$ 937, seria atingida. A MP permitia que o trabalhador complementasse a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
Além disso, os empregadores deveriam recolher as contribuições previdenciárias e fazer o depósito do FGTS de acordo com os valores pagos mensalmente. Eles teriam ainda de fornecer os respectivos comprovantes aos empregados.
Com o fim da MP 808, essas regras deixam de ser aplicadas. A FecomercioSP ressalta que mesmo trabalhadores em regimes especiais de trabalho, como o intermitente, deverão observar a regra geral e garantir contribuição mínima correspondente a um salário mínimo. Tais ações darão segurança ao trabalhador e à sustentabilidade da Previdência Social.
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