Legislação
07/01/2020Novo cronograma do eSocial é publicado
Alterações publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de dezembro, também estabelecem mudanças para o grupo 3, além da criação dos grupos 5 e 6
Confira as novas datas do cronograma do eSocial e a divisão dos grupos
(Arte: TUTU)
Foi publicado o novo cronograma eSocial 2020 e, com isso, os prazos para o envio de informações foi atualizado para as empresas. As alterações constam na portaria Nº 1.419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de dezembro.
Além de alterar o cronograma do eSocial, a portaria também estabelece mudanças para o grupo 3. Considerando o grande número de empresas que fazem parte dele (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento), que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico conforme abaixo:
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* a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3";
* a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7";
* a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pelas pessoas físicas.
Criação de novos grupos
Também houve a criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4 e, agora, este último é composto por órgãos e entidades federais, enquanto que o grupo 5 é formado pelos órgãos estaduais e o grupo 6 pelos municipais.
Dessa forma, os grupos do eSocial estão assim definidos:
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões;
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais;
Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal; e,
Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Confira as novas datas do cronograma do eSocial
Grupo |
Fase 1 Cadastro do empregador e tabelas |
Fase 2 Eventos não periódicos (dados do trabalhador e vínculos) |
Fase 3 Eventos periódicos (folha de pagamento) |
Fase 4 Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador |
1(grandes empresas) |
08/01/2018 |
01/03/2018 |
01/05/2018 |
08/09/2020 |
2 (médias empresas) |
16/07/2018 |
10/10/2018 |
10/01/2019 |
08/01/2021 |
3 (MEI, ME, EPP, pessoa física e sem fins lucrativos) |
10/01/2019 |
10/04/2019 |
08/09/2020: CNPJ final 0, 1, 2 ou 3 08/10/2020: CNPJ final 4, 5, 6 ou 7 09/11/2020: CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física |
08/07/2021 |
4 (órgãos federais) |
08/09/2020 08/03/2021: S-1010 |
09/11/2020 |
10/05/2021 |
10/01/2022 |
5 (órgãos estaduais) |
Abril 2021 |
Ato específico |
Ato específico |
08/07/2022 |
6(órgãos municipais) |
Novembro 2021 |
Ato específico |
Ato específico |
09/01/2023 |
Saiba mais
A FecomercioSP tem um conteúdo amplo e detalhado sobre o eSocial e as orientações mais recentes sobre como proceder com base nas mudanças anunciadas. Veja mais aqui.