Com fim da MP 808, voltam a valer as mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso
(Arte: TUTU)
Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da Medida Provisória n.º 808. Com isso, as regras escritas sobre a contratação de autônomos voltam a ser aquelas inseridas pela Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.
A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. Com isso, a MP perde a validade, e a FecomercioSP esclarece como ficam as regras relativas ao trabalhador autônomo a partir de agora.
A Lei n.º 13.467/2017 havia introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o novo artigo 442-B para permitir a contratação de autônomos, estabelecendo que a contratação desses profissionais poderia se dar com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, desde que fossem observadas todas as formalidades legais.
Nos termos da MP, seria possível que o autônomo prestasse serviços a apenas um tomador sem a caracterização de vínculo de emprego. O fato de o tomador de serviços atuar no mesmo ramo de atividade do autônomo não seria empecilho.
Com a caducidade da MP, voltam a valer as regras da Lei n.º 13.467, mais flexíveis no que se refere à possibilidade de estabelecimento de cláusula de exclusividade.