Projeto também altera as penalidades aos sindicatos que cobrarem pela emissão da carteira de trabalho.
(ArteTUTU)
O Projeto de Lei (PL) Federal nº 5.784/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/MT), propõe novas regras para o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A proposta visa aumentar, de 48 horas para 10 dias úteis, o período para o empregador fazer o registro na carteira e devolver o documento ao funcionário. Como justificativa, o texto aponta que o atual prazo é insuficiente para que as empresas realizem os assentamentos estipulados pela legislação. Hoje, a multa para a empresa que não devolver o documento no período estabelecido é de meio salário mínimo regional. O PL prevê que o valor seja fixado em R$ 400,00.
O Projeto também altera as penalidades aos sindicatos que cobrarem pela emissão da CTPS. Hoje, a entidade sindical que fizer uso indevido do serviço deve pagar multa no valor de três salários mínimos. Com a aprovação do PL, a penalidade será de R$ 2 mil.
Para chegar ao texto final, o Projeto recebeu emenda substitutiva proposta pelo deputado federal Silvio Costa (PTdoB/PE).
Para a FecomercioSP, o Projeto de Lei é pertinente, pois flexibiliza as relações de trabalho. Ao mesmo tempo, continua a assegurar os direitos dos empregados, que não podem ter seus documentos pessoais retidos por prazo indeterminado.