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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) inconstitucional. Isso é importante para as empresas, pois a norma determinava o pagamento em dobro das férias, em caso de atraso no pagamento. Por maioria, o STF derrubou este entendimento.

Vale lembrar que o pagamento no prazo de dois dias antes de o funcionário usufruir das férias continua em vigor. O que deixar de ser aplicado é o pagamento em dobro pelo descumprimento desse prazo. Importante: o aproveito das férias fora do prazo concessivo continua incidindo a “dobra”, ou seja, o pagamento em dobro da respectiva remuneração em caso de atraso.

A súmula determinava o pagamento em dobro, além do adicional de um terço, mesmo que as férias fossem usufruídas normalmente pelo empregado. Na decisão, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado com base na súmula.

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Reforma Trabalhista 

“Férias” é um dos temas contemplados pela Reforma Trabalhista, que trouxe mais segurança jurídica às relações de trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sempre defendeu e atuou em prol da reforma, ressaltando ser fundamental preservar seus avanços e seguir com a modernização. É preciso desmistificar que a reforma tenha sido ruim para trabalhadores e entender sua importância para a retomada econômica.  

A nova lei regulamentou e deu novo impulso a modalidades de contrato que estão fazendo a diferença para o empresariado dos setores de comércio, serviços e turismo. Quer saber mais? Temos uma série de conteúdos para auxiliar os seus negócios a implementar as principais regras trabalhistas. Confira a seguir!

Teletrabalho

Trabalho intermitente

Férias

Banco de horas e horas extras

Terceirização

Contratação de autônomos

Rescisão contratual por mútuo acordo 

Jornada de trabalho

Troca do dia de feriado

Gestão do ambiente de trabalho

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