Legislação
07/06/2024Limite na compensação tributária prejudica contribuintes e gera insegurança jurídica
Lei determina que decisões judiciais definitivas com valores superiores a R$ 10 milhões serão compensadas em até 60 meses
Como se já não bastasse ter de enfrentar um longo tempo de embates na Justiça para reverter a cobrança de valores indevidos com a União, o contribuinte, agora mesmo com a causa ganha, precisará esperar até 60 meses para que o crédito tributário possa ser utilizado. Isso é o que define a Lei 14.873/2024, publicada no dia 29 de maio no Diário Oficial da União (DOU). A medida pretende evitar queda contínua na arrecadação governamental por meio das compensações, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essa lei prejudica os contribuintes com o retardamento do pagamento dos créditos, além de gerar insegurança jurídica.
Prazos
De agora em diante, as compensações devem obedecer ao limite estipulado por ato do Ministério da Fazenda. Os limites se aplicam apenas a créditos superiores a R$ 10 milhões, e o limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Uma portaria que estabelece esses limites foi editada em janeiro, poucos dias após a Medida Provisória (MP) 1.202/23, agora convertida em lei, especificando os valores de créditos e os prazos mínimos para a compensação. Veja como fica:
- de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões — 12 meses;
- de R$ 100 milhões a R$ 199 milhões — 20 meses;
- de R$ 200 milhões a R$ 299 milhões — 30 meses;
- de R$ 300 milhões a R$ 399 milhões — 40 meses;
- de R$ 400 milhões a R$ 499 milhões — 50 meses;
- acima de R$ 500 milhões — 60 meses.
Modernização urgente
A publicação da Lei 14.873 se refere à conversão de parte do texto da MP 1.202/23, editada pelo presidente da República em dezembro de 2023, a qual, além da limitação à compensação, tratava do fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e prefeituras. No entanto, esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foram excluídos do texto original e estão sendo abordados em projetos de lei separados.
Ainda de acordo com a FecomercioSP, o enxugamento do Perse e, agora, o aumento no tempo para pagamento dos créditos tributários refletem a ânsia do governo em aumentar a arrecadação, quando, na verdade, seria mais adequado que priorizasse a modernização da administração pública, com redução dos gastos, pois as medidas resultarão na retirada de recursos importantes de investimento e contratações, transferindo-os para o custeio da inchada máquina estatal.
A busca pelo equilíbrio fiscal do governo, embora seja louvável, para a Federação, precisa ser acompanhada da redução de gastos e de investimentos públicos eficientes.
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