Legislação
06/05/2024Tributária: regulamentação tem mais problemas do que avanços
Texto apresentado insere novas restrições a creditamento e não observa diversidade regional da cesta básica; FecomercioSP contribuiu com propostas em quatro GTs das frentes parlamentares
Em meio aos debates sobre a regulamentação da Reforma Tributária, o primeiro passo dado pelo governo — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — aponta mais aspectos negativos do que positivos, na avaliação do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
A Entidade, vale lembrar, integrou quatro Grupos de Trabalho (GTs) criados para discutir a regulamentação da reforma e contribuiu para a elaboração dos projetos elaborados no Legislativo.
Assim, antes mesmo da proposta apresentada pelo Poder Executivo (PLP 68/2024), o trabalho realizado pela coalização das frentes parlamentares resultou na apresentação de 13 projetos de leis.
Um dos principais problemas do PLP 68/2024 reside nas regras da não cumulatividade. No texto do governo, há a restrição de creditamento de tributos a valores efetivamente pagos e não “cobrados”, como consta no escopo da Emenda Constitucional (EC) 132, aprovada no Congresso no fim do ano passado.
Segundo a FecomercioSP, essa restrição somente poderia ser imposta com o recolhimento do valor devido no ato do pagamento. No limite, o contribuinte não deve ter um direito restringido pela inadimplência de quem lhe fornece um bem e/ou serviço.
É preciso lembrar que, no Brasil, a compra parcelada é um hábito comum, o que dificulta a instituição do mecanismo. Além disso, a proposta também restringe a lista de produtos sujeitos ao regime diferenciado, isto é, com alíquotas reduzidas — principalmente daqueles cuja redução é da ordem de 100%.
A perspectiva da Federação sobre esse tópico é outra, expressa no PLP 48/2024 protocolado após discussões no GT de alíquotas diferenciadas da Câmara dos Deputados, ao antever reduções relevantes que variam 30%, 60% e 100% para alguns segmentos. Além disso, como o texto constitucional prevê a avaliação sobre a manutenção desses benefícios a cada cinco anos, a Entidade sugeriu que constasse, na norma, a observância expressa do princípio da anterioridade a fim de evitar surpresas aos contribuintes.
Outro problema do texto apresentado pelo governo é a falta de diversidade regional no escopo da lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) — dispositivo que, aliás, fora bastante elogiado quando da aprovação da EC 132 no Congresso Nacional. No documento atual, a composição da cesta envolve apenas 15 itens, sem nenhuma indicação de proteína animal e restrita a produtos de determinadas classificações fiscais (Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM ou Códigos de Tributação Nacional — NBS).
Pontos positivos
Algumas medidas, porém, são positivas: uma delas é a criação do cadastro com identificação única entre as instâncias de governo, que simplifica a legislação tributária, tal como a FecomercioSP sempre defendeu. Outra é a possibilidade de inclusão de novos produtos — relacionados à acessibilidade das Pessoas com Deficiência (PcD) ou medicamentos, por exemplo — na lista de reduções de alíquotas.
Outras devem ser mais bem discutidas, como a imposição de responsabilidade de terceiros, que foram ampliadas no PLP 68/2024. No caso da responsabilidade solidária das plataformas digitais, por exemplo, o projeto permite que os marketplaces sejam cobrados por fornecedores que não emitirem notas fiscais ou não estiverem inscritos nos cadastros dos novos tributos criados pela reforma, o IBS e a CBS. A Entidade, ao entender que as plataformas são apenas intermediadoras das trocas de produtos e serviços, não devem ser responsabilizadas.
Entenda os principais pontos da Reforma Tributária
Contribuições aos PLs das frentes parlamentares
Várias propostas da FecomercioSP nos debates dos GTs criados para regulamentar a Reforma Tributária foram contempladas em Projetos de Lei Complementar (PLPs) apresentados pelos parlamentares. Os GTs foram organizados no começo do ano por frentes parlamentares temáticas, com o objetivo de regulamentar o texto constitucional da reforma, aprovada no Congresso no fim de 2023. No total, 13 PLPs foram protocolados.
A Federação foi uma das responsáveis por estabelecer no PLP 58/2024 a transferência integral de crédito da CBS nas aquisições de bens e serviços de empresas optantes do Simples Nacional. Trata-se de um assunto inquietante à Entidade desde o início da tramitação no Congresso, já que é um dispositivo que afeta as micro e pequenas empresas, as quais dão a tônica do dia a dia da economia do País. Vale lembrar que, na atual legislação, esses negócios podem transferir, integralmente, os créditos de PIS e Cofins no montante de 9,25%. A reforma restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado — no projeto do governo (PLP 68/2024), a situação é ainda pior, pois limita o crédito ao tributo efetivamente pago.
Ainda no PLP 58/2024, que trata dos regimes específicos, a FecomercioSP conseguiu inserir uma previsão de alíquota reduzida para o setor de Turismo, um dos mais atingidos pela crise da pandemia de covid-19 e que, desde o fim do ano passado, luta pelo cumprimento dos prazos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
No PLP 48/2024, a Federação ainda sugeriu que bens e serviços indicados na lei tivessem interpretação extensiva. Dentre as atividades com previsão de redução de 30% na alíquota, destacam-se os serviços de profissão intelectual, como contabilidade, advocacia e engenharia. O texto ainda prevê 60% de diminuição a atividades que envolvam educação e saúde, por exemplo, e 100% para medicamentos, produtos hortícolas e reabilitação de áreas urbanas. Como o texto constitucional permite a revisão dos benefícios a cada cinco anos, a FecomercioSP também pediu que os estudos técnicos do governo fossem amplamente divulgados, bem como criados prazos para que as categorias impactadas por possíveis aumentos pudessem se manifestar.
Em outros dois projetos, a Federação também teve pleitos contemplados. No PLP 35/2024, que institui a CeNA, o texto prevê alíquotas zeradas para certos alimentos de consumo humano, como proteínas animais, farinhas, massas, sucos, água e oleaginosas. No projeto, consta expressamente que o imposto seletivo também não poderá incidir sobre os itens da CeNA — outro pleito da Federação. Já no PLP 50/2024, sobre fiscalização e interpretação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária — o IBS e a CBS —, foram contempladas sugestões defendidas há anos pela Entidade, como a unificação cadastral e a extinção da substituição tributária do ICMS, com o fim desse imposto em 2033.
Protocolados há duas semanas no Congresso, os projetos — que, agora, seguem para tramitação — devem pautar o debate em torno da Reforma Tributária ao longo de 2024. O processo já era esperado pela FecomercioSP, que alertou, ao longo do ano passado, como a nova legislação foi aprovada sem estar pronta — e, mais do que isso, como não fornecia garantias de que seria possível atingir o principal objetivo: a simplificação da estrutura arrecadatória brasileira. O trabalho dos GTs, no entanto, além de garantir a participação da sociedade civil, aperfeiçoou significativamente o escopo da Reforma Tributária, aliviando pressões sobre setores fundamentais da economia do País, cujos impactos já são observados neste ano.
O posicionamento da Entidade, porém, permanece: seria mais salutar se, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação que diminuísse os tributos dos setores mais onerados, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. A Entidade e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. É importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo.
Acompanhe as novidades e todas as movimentações da FecomercioSP frente à Reforma Tributária por este link.
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