O chamado “golpe do nome limpo” usa decisões judiciais irregulares para prometer a retirada de restrições de crédito, enganando consumidores e gerando riscos para o mercado.
Promessas de limpar o nome e retirar restrições de crédito podem esconder esquemas ilegais que exploram consumidores endividados e comprometem a segurança do mercado de crédito. Conhecida como “golpe do nome limpo”, a prática envolve o uso irregular de ações coletivas para obter decisões judiciais que permitam excluir registros de inadimplência, sem que as dívidas tenham sido efetivamente regularizadas.
Para esclarecer como funciona esse esquema, a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) produziu uma cartilha sobre litigância associativa abusiva, com apoio institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring (Sinfac-SP), além de outras entidades. Acesse aqui o e-book.
A publicação explica como organizações criadas de forma irregular usam ações coletivas para obter decisões judiciais liminares e, depois, atrair consumidores com a promessa de regularizar a situação financeira. Muitas pessoas são levadas a acreditar que contrataram um serviço legítimo sem saber que a medida pode ter sido obtida de maneira irregular e ser, posteriormente, revertida.
Os prejuízos vão além dos consumidores diretamente envolvidos. A retirada indevida de registros de inadimplência pode distorcer a análise de crédito, induzir empresas a concederem empréstimos com base em informações incorretas e elevar os riscos das operações. Essa situação pode encarecer o crédito e transferir custos a outros consumidores, além de sobrecarregar o sistema de Justiça.
A cartilha também apresenta sinais que ajudam a identificar a litigância associativa abusiva e cuidados que podem contribuir para prevenir essas práticas. A iniciativa reforça a importância da atuação das instituições na proteção do consumidor, na integridade do sistema judicial e na segurança das relações de crédito. Acesse aqui o e-book completo.