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A Lei Complementar (LC) 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) — hoje em R$ 81 mil — para R$ 110 mil, em 2027, e R$ 140 mil, em 2028. A mudança, esperada há muito tempo pela categoria, é considerada positiva, mas acende um alerta: ao beneficiar apenas o MEI, a norma amplia o desequilíbrio dentro do Simples Nacional, deixando as demais pequenas empresas com tetos de faturamento congelados.

Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o congelamento dos valores aumenta a carga tributária dos pequenos negócios e pode provocar sua exclusão do regime unificado pelo crescimento apenas nominal do faturamento, decorrente da inflação. A Entidade defende a correção monetária integral dos limites e das faixas do Simples e cobra o reajuste dos tetos também para as demais empresas optantes do regime.

O que muda para o MEI?

Hoje fixada em R$ 81 mil, a receita bruta anual será atualizada em duas etapas: R$ 110 mil, em 2027, e R$ 140 mil, em 2028. No ano de início das atividades, o limite será proporcional aos meses de funcionamento até dezembro, considerando a fração de mês como mês inteiro. Para esse cálculo, serão utilizados R$ 9.166,67 por mês, em 2027, e R$ 11.666,67, a partir de 2028.

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá manter até dois empregados, em substituição ao limite atual de um. A remuneração permitida é de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Remissão de débitos federais

A lei concede perdão integral dos débitos federais relativos à contribuição previdenciária do MEI abrangidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais. O benefício alcança débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive em cobrança, parcelamentos e transações. Contudo, não abrange as parcelas de ICMS e ISS recolhidas no DAS.

Na contramão do restante do Simples

Enquanto o MEI comemora a atualização, as demais empresas do Simples Nacional seguem sem correção nos tetos de faturamento. Para a FecomercioSP, essa assimetria precisa ser corrigida. A Entidade continuará atuando no Congresso Nacional pela aprovação do PLP 108/2021, com a atualização integral do Simples debatida na Câmara dos Deputados, a fim de corrigir essas distorções e garantir o tratamento favorecido e diferenciado assegurado pela Constituição Federal.


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