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São Paulo, 20 de fevereiro de 2014 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recebeu, na tarde de ontem (19), a presença da  representante da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, doutora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, em encontro no qual abordou a questão da desjudicialização das execuções fiscais municipais. 
 
Promovido pelo presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olivo, o encontro foi uma oportunidade para que o assunto fosse debatido entre membros do conselho e representantes de diversos órgãos jurídicos.  
 
De acordo com a juíza, a possibilidade legal da certidão da dívida ativa ser protestada – antes de ser ajuizada – de acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei 9.492/97, desde o fim de 2012, traz melhoria aos mecanismos de cobrança ao contribuinte. “Hoje, 50% dos processos em São Paulo são de execução fiscal, sendo que destes, 90% são execuções fiscais municipais”, diz. Para a assessoria, além de reduzir o número de ações ficais, a medida também propicia agilidade no procedimento de cobrança, o que otimiza a estrutura das varas da fazenda pública e evita paralisação de ações pendentes que, consequentemente, acabam sendo ajuizada às pressas. 
 
Outro ponto debatido por Rodovalho foi a prática da cobrança judicial apenas em casos de valores expressivos e que, também, o contribuinte tenha patrimônio suficiente. 
 
O encontro contou ainda com palestras do conselheiro Sidney Sanchez Di Simone, que falou a respeito da portaria CAT 122/2013, que dispõe sobre a prestação de garantia ao cumprimento de obrigações acessórias; e do coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista, Renato Pei An Chan, que apresentou o projeto de reestruturação do atendimento eletrônico. 
 


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