Legislação
12/07/2022Como modernizar o processo administrativo no País?
Propostas da FecomercioSP, para modernizar o processo no âmbito tributário, são analisadas por comissão de juristas formada pelo Senado e pelo STF
FecomercioSP tem um longo histórico de contribuição para a modernização do processo administrativo
(Arte: TUTU)
Os tribunais de primeira instância apresentam decisões diferentes nas tomadas de decisão em âmbito administrativo em quase a metade dos casos envolvendo processos tributários. De acordo com um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 48,6% das sentenças judiciais proferidas nas cortes de primeiro grau modificam as deliberações previamente definidas nos órgãos da administração tributária.
Há algumas semanas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou contribuições a uma consulta pública, a qual deve servir de base para a modernização da legislação de processos administrativo e tributário no País. O tema será analisado por uma comissão de juristas instituída pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A FecomercioSP foi a única entidade representativa do setor de comércio e serviços a encaminhar contribuições.
A lista completa de sugestões apresentadas à consulta está disponível aqui. Confira as contribuições da Entidade para modernização do processo administrativo.
Manifestação após o prazo de diligência
Precisam ser incluídas na Lei Federal 9.784/99, que regula o processo administrativo, as possibilidades de o contribuinte se manifestar no prazo de 15 dias úteis após o resultado de diligência, bem como haver a realização de sustentação oral antes de encerrada a instrução, para que o mérito seja esclarecido ao julgador e o contribuinte tenha assegurada a ampla defesa.
Além disso, devem ser criados procedimentos mais acessíveis para que os julgadores possam atender aos pedidos de despacho feitos pelos contribuintes ou por seus representantes.
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Efeito suspensivo do recurso
O artigo 61 da Lei 9.784/1999 que trata como sendo uma exceção o efeito suspensivo do recurso. O CAT sugere que haja alteração para que o recurso tenha efeito suspensivo sem a condicionante de ser deferido pela autoridade julgadora.
Exigibilidade do crédito tributário
O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que o depósito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, o conselho propõe que ocorram alterações para que, quando houver depósito administrativo nos autos, e o recurso do contribuinte for julgado improcedente, os valores depositados possam servir como garantia do crédito tributário no Judiciário, caso essa obrigação seja mantida em âmbito judicial.
Norma de regulamentação do processo administrativo tributário
Outro ponto que merece a reflexão da comissão é a criação de norma geral de regulamentação do processo administrativo tributário, a fim de uniformizar os procedimentos aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para que os contribuintes tenham esse procedimento unificado e com regras padronizadas.
Contagem dos prazos processuais
De acordo com artigo do Código de Processo Civil (CPC), a contagem dos prazos processuais se dá em dias úteis. Com o objetivo de que esta regra passe a vigorar no processo administrativo, o CAT sugere que seja feita alteração na lei que regula o processo administrativo no âmbito federal para trazer essa previsão.
Do mesmo modo, deve haver no processo a suspensão dos prazos no recesso forense (entre 20 de dezembro e 20 de janeiro), inclusive das sessões de julgamento, nos termos do CPC.
Um ponto interessante é que nas últimas reuniões realizadas pela Comissão de Juristas, a possibilidade de contagem dos prazos dos processos administrativos em dias úteis e a suspensão dos prazos durante o recesso forense tem sido assuntos abordados, e que provavelmente serão contribuições acatadas que foram enviados pelo CAT da FecomercioSP.
A FecomercioSP também tem um longo histórico de contribuição para a modernização do processo administrativo no âmbito estadual. Saiba mais.