Legislação
11/03/2024Limitação de transferência de crédito faz empresas do Simples Nacional perderem competitividade
Para a advogada Ana Carolina Brasil Vasques, as empresas optantes darão crédito mínimo ao comprador, prejudicando empresas que tenham como clientes optantes dos lucros real e presumido
O texto atual da Reforma Tributária garante a manutenção do Simples Nacional, porém, as micro e pequenas empresas podem sofrer desvantagem competitiva de mercado, se não abrir mão do regime diferenciado para transferir os créditos tributários integrais do IBS e da CBS. Isso porquê a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) restringe transferência de crédito a quem faça negócios com empresas desse regime tributário.
O tema foi discutido durante a reunião virtual do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que ocorreu na última quarta-feira (6), pela advogada Ana Carolina Brasil Vasques, cofundadora do Mulheres no Tributário, que levantou pontos de atenção do texto atual da Reforma.
Segundo a tributarista, existe a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional serem prejudicadas pela baixa oferta de crédito tributário. “Certamente isso afetará a concorrência e competividade das empresas que têm como clientes empresas dos lucros real e presumido”, afirmou Ana Carolina, que também é presidente do Núcleo de Arbitragem do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (IBREI).
Entenda os principais pontos da Reforma Tributária
Representação efetiva
A preocupação com as empresas do Simples Nacional no sistema tributário desenhado pela Reforma Tributária é um pleito da FecomercioSP, que atua ativamente em Brasília (DF) para garantir o tratamento favorecido da categoria, assegurado pela Constituição Federal.
Dados da Receita Federal indicam que, enquanto empresas do Simples Nacional recolheram 8,2% da receita bruta total, as empresas do lucro real pagam 6,99%.
Como solução, Ana Carolina sugere que a lei complementar garanta a transferência de crédito presumido e cita o exemplo da Índia, que enfrentou o problema logo após realizar uma ampla Reforma Tributária: “em 2017, a Índia, após extenso esforço, instituiu o Goods and Service Tax (GST), um IVA nacional, com o intuito de trazer maior transparência e eficiência no sistema tributário. Entretanto, conforme demonstra o relatório do Banco Mundial, o elevado custo de conformidade tributário derivado do GST acabou por impactar negativamente as pequenas e médias empresas indianas que não estavam conseguindo adimplir com o custo de conformidade tributária do novo sistema”, ponderou.
Regulamentação em pauta
À frente da coordenadoria de seis Grupos de Trabalho (GTs) que discutem a regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Ana Carolina demonstrou preocupação com o fim dos benefícios fiscais (previsto na EC 132) e com a regulamentação do Comitê Gestor, responsável por fiscalizar e definir regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com relação aos benefícios fiscais, a advogada lamenta que a Reforma não preveja exceções para a concessão de regimes especiais de tributação. “Todo extremismo é ruim. Os benefícios fiscais são utilizados no mundo todo para impulsionar atividades econômicas e sociais e existem maneiras de fiscalizar e acompanhar seus resultados e limitar a duração desses dispositivos. Agora se a contraprestação governamental é fálica, deveríamos resolver isso, não simplesmente acabar com essa ferramenta de fomento”, afirmou.
Ana Carolina também indica que a constituição do Comitê Gestor seja repensada, pois da maneira que está, somente o IBS será contemplado. “O Comitê deve ter capacidade para dirimir conflitos de competência do destino, bem como determinar a destinação dos recursos. Por isso, deve também absorver representantes de municípios de diferentes regiões, para haver representatividade. Em relação a interpretação, deve haver uniformização nos entendimentos, uma vez que o IBS e a CBS são tributos ‘irmãos gêmeos’, com mesmo fato gerador, mesma base de cálculo, para aplicação do princípio da simplificação não deve haver discordância de interpretação entre eles”, alertou.
O Conselho de Assuntos Tributários também está presente ativamente das discussões na Câmara dos Deputados. O órgão selecionou quatro grupos como prioridades: GT 6 (demais regimes específicos), GT 7 (operações submetidas a alíquota reduzida), GT 12 (contencioso administrativo do IBS e da CBS) e GT 13 (cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas – cashback).
A assessoria do Conselho faz parte dos quatro grupos e, além de auxiliar na elaboração das propostas do Poder Legislativo, expôs suas considerações em importantes seminários relacionados. No dia 4 de março, por exemplo, Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, apresentou os pleitos de turismo e do Simples Nacional na regulamentação da Reforma Tributária.
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