Editorial
04/04/2022Marco Legal de Garantias: passo importante para quem procura crédito
Ações que facilitem a concessão de empréstimos ou diminuam as taxas de juros são sempre bem-vindas
Um dos obstáculos é a falta de políticas que pensem o crédito no longo prazo
(Arte: TUTU)
Por André Sacconato*
Um dos grandes entraves para o crescimento do Brasil é a dificuldade de acesso ao crédito. E, quando há esse acesso, a empresa tem de arcar com custos que, às vezes, são impossíveis de repasse ao consumidor, pressionando os negócios ao crescimento orgânico, muito limitado a momentos de grande dinamismo do setor.
Além disso, outro obstáculo é a falta de políticas que pensem o crédito no longo prazo, principalmente para pequenas e médias empresas – e não apenas em momentos de urgência, como a quarentena imposta pela pandemia de covid-19.
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Sabendo disso,Um dos obstáculos é a falta de políticas que pensem o crédito no longo prazo, inclusive para quem pretende desburocratizar o processo.
Existe, em tramitação no Congresso, um Projeto de Lei (PL) que visa a alterar algumas regras para a utilização de garantias ao crédito. O marco, que atinge algumas das áreas que encarecem demais o setor no Brasil, pode resultar em menores taxas para o consumidor final.
O PL 4.188/21 cria a figura das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), criando mais concorrência, uma vez que permite, por exemplo, as fintechs atuarem no mercado. Essas gestoras seriam regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com autorização e supervisão do Banco Central (Bacen).
Tal como o nome diz, o marco facilita o uso de garantias – por exemplo, um tomador que já possua um imóvel poderá submeter este bem a uma avaliação e contratar um limite mediante o pagamento de tarifa à IGG. Enquanto dispuser de saldo (ou seja, a diferença dos valores do que já pegou emprestado e do bem penhorado), poderá continuar adquirindo crédito.
A criação das IGGs também amplia a eficiência na análise e na consolidação das garantias, já que haverá empresas específicas para este tipo de operação. Desta forma, cria-se uma escala de serviços e se diminui o preço do crédito, além de possibilitar abertura de mercado a um procedimento que, hoje, é monopólio de um banco público.
As IGGs, ainda, podem simplificar o confisco das garantias em caso de inadimplência, barateando o custo dos empréstimos em geral.
E há outra vantagem um pouco diferente do crédito comum: os Estados e municípios podem utilizar qualquer instituição financeira para pagamento de professores, mesmo que sejam créditos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), numa clara tentativa de diminuir os monopólios legais das instituições financeiras estatais.
O projeto, então, tem todas as caraterísticas necessárias para melhorar o sistema de concessão de crédito, sendo importante, principalmente, para os mais pobres e as pequenas e médias empresas.
No intuito de racionalizar um mercado burocrático e monopolizado, o marco é um passo indubitável no caminho certo para se pensar no longo prazo.
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*André Sacconato é economista, consultor da FecomercioSP e integrante do CEEP.
Artigo originalmente publicado no Portal Contábeis em 1º de abril de 2022.