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Legislação

Métodos alternativos de resolução de conflitos são fundamentais nas demandas tributárias

Comissão de juristas formada pelo Senado e pelo STF avalia propostas da FecomercioSP para modernizar e simplificar mediação e resolução de divergências

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Métodos alternativos de resolução de conflitos são fundamentais nas demandas tributárias

FecomercioSP tem um longo histórico de contribuição para a modernização do processo administrativo
(Arte: TUTU)

O tempo médio de tramitação processual tributária no País, desde a instauração do litígio até o julgamento final, supera os dois anos, podendo chegar a até quatro, conforme aponta estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No mês de maio, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou contribuições a uma consulta pública, a qual deve servir de base para a modernização da legislação de processos administrativo e tributário no País. O tema será analisado por uma comissão de juristas instituída pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A FecomercioSP foi a única entidade representativa do setor de comércio e serviços a encaminhar contribuições.  

A lista completa de sugestões apresentadas à consulta, disponível aqui, inclui uma série de melhorias e métodos alternativos de resolução de conflitos, de forma a até mesmo reduzir o período comum de tramitação. Confira, a seguir, as propostas sugeridas pela Entidade em relação a este ponto. 

Mediação, audiência de conciliação e suspensão do processo 

Com a vigência da lei 13.988/2020 que trata da transação tributária, respaldada pelos artigos 156, III, e 171 do Código Tributário Nacional, passa a ser válida e legítima a criação de sistemas de simplificação e resolução dos conflitos, sempre que, motivadamente, se entender que a medida atende ao interesse público.

A FecomercioSP sugere: 

- a instituição de métodos alternativos de solução de conflitos – mediação, conciliação, e arbitragem nas demandas tributárias –, inclusive com a ampliação da transação tributária, uma vez que é praticamente restrita a transação por adesão; 

- a criação de audiência de conciliação facultativa, quando houver concordância expressa de ambas as partes; 

- a possibilidade de o contribuinte requerer, a qualquer momento, a suspensão do processo, a fim de realizar transação tributária ou mediação com a Procuradoria. 

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Transação tributária 

No entendimento da FecomercioSP, o projeto de reforma da legislação dos processos administrativo e tributário deve aplicar a mediação ou a transação tributária para reduzir conflitos que sejam anteriores aos créditos tributários constituídos – ou até mesmo empregar a mediação ou a transação tributária durante o curso do processo administrativo fiscal ou judicial, de modo que o Fisco e o contribuinte sejam beneficiados com celeridade, segurança e especialidade. 

Educação tributária 

A Entidade sugere a inclusão de norma que incentive a educação tributária e que fomente o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, baseado na cooperação e no respeito mútuo; bem como ainda sejam implementadas medidas de orientação sobre procedimentos administrativos, com informações claras e objetivas, a fim de que o contribuinte possa sanar irregularidades antes que a ele sejam impostas penalidades. 

A FecomercioSP tem um longo histórico de contribuição para a modernização do processo administrativo no âmbito estadual. Saiba mais

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