Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

NR-1: Justiça acolhe pedido da FecomercioSP e suspende multas sobre riscos psicossociais

Decisão impede sanções baseadas apenas nas novas exigências, mas mantém as obrigações de prevenção e gerenciamento dos riscos

Ajustar texto A+A-

NR-1: Justiça acolhe pedido da FecomercioSP e suspende multas sobre riscos psicossociais

A Justiça Federal proibiu a União de multar empresas com base exclusiva nas novas exigências da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio). A ação foi atendida parcialmente.

A decisão não suspende a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, além de manter atualizados o inventário de riscos e o plano de ação e cumprir as demais normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 

A fiscalização continua autorizada a agir de forma orientativa. Também continuam valendo eventuais medidas diante de situações de grave e iminente risco, além de sanções por infrações não abrangidas pela decisão.

Na ação, a FecomercioSP e o Cecomercio argumentam que ainda existem dúvidas sobre os critérios, a metodologia e os parâmetros que devem orientar a fiscalização e a aplicação de penalidades. Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça reconheceu que o tema ainda exige aprofundamento técnico frente aos efeitos que as sanções têm sobre os empregadores representados.

Para os Sindicatos filiados, é importante orientar as empresas em duas frentes: 

  • manter as medidas de prevenção, identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos;
  • acompanhar com atenção eventual atuação sancionatória da fiscalização relativa exclusivamente aos riscos psicossociais.

Ação favorável ao pedido da FecomercioSP

A ação questiona parte da Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu expressamente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em sua decisão, o juiz adotou solução cautelar semelhante à estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho — quando suspendeu a aplicação de multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1, cujo prazo inicial de 90 dias terminou, mas o tema segue sob condução da Corte nas tratativas e decisões posteriores do processo.

Mesmo atendida parcialmente, a decisão representa importante resultado da atuação institucional da FecomercioSP, pois impede, nos limites definidos pela Justiça, que empresas sejam punidas com base exclusivamente nas exigências desses riscos, tema carregado de controvérsias judicial e técnica. Além disso, a Justiça reconhece a necessidade de conciliar proteção à saúde, segurança jurídica e critérios claros para penalidades.

Importante se atentar ao que a decisão NÃO suspende:

  • a vigência da NR-1;
  • a obrigação de prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho; 
  • identificação, avaliação, gerenciamento e registro desses fatores no GRO, no PGR, no inventário de riscos, no plano de ação, na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • a atuação orientativa e fiscalizatória da Inspeção do Trabalho;
  • o cumprimento das demais obrigações previstas na NR-1, na NR-17 e nas demais normas regulamentadoras;
  • sanções por infrações autônomas, distintas ou baseadas em outros dispositivos normativos, bem como medidas preventivas diante de situação concreta de grave e iminente risco.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)