Legislação
30/08/2023Pontos de apoio: FecomercioSP pede veto a projeto que cria obrigações a negócios paulistas
PL determina instalação de pontos de apoio a motoristas em estabelecimentos que tenham circulação de mercadorias via caminhões, contrariando legislações federais e a Constituição Federal
Um Projeto de Lei (PL) que, atualmente, aguarda sanção do governador de São Paulo preocupa o comércio. O PL 391/2023 quer obrigar as empresas que trabalham com a movimentação de mercadorias via caminhões a implementar pontos de apoio a motoristas e auxiliares.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), juntamente com a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e outras entidades empresariais, encaminhou manifesto para sensibilizar o governador do Estado, Tarcísio de Freitas, e o secretário da Casa Civil, Arthur Lima, pelo veto ao projeto, em razão dos encargos excessivos que isso pode causar ao setor empresarial, além de violações legais e constitucionais.
A FecomercioSP destaca que há uma série de preocupações que precisam ser levadas em conta:
- inviabilidade operacional do PL: a instalação de áreas de apoio equipadas com sanitários, salas de espera ventiladas, bebedouros e Wi-Fi implica um peso financeiro considerável que o varejo pode não suportar. Ademais, o PL não define onde os pontos de apoio devem ser construídos. É razoável pensar que grandes empresas com operação logística possam dispor de uma cabine reservada a motoristas de caminhões e auxiliares próximo ao local da carga e descarga de mercadorias. Contudo, seria inviável garantir essa estrutura em todos os locais de carregamento e descarregamento de cargas, sobretudo em pequenos galpões, lojas e nas residências de comerciantes de pequeno porte. Outro ponto a ser considerado é que redes abertas de internet sem fio, sanitários e bebedouros podem ser comuns em empresas de maior porte. Ainda assim, como o carregamento e descarregamento de mercadorias ocorre em empreendimentos dos mais variados portes e estruturas, inclusive em pequenos comércios que nem sequer têm acesso à internet, não é factível exigir que os pontos de apoio a caminhoneiros e auxiliares tenham todos esses itens à disposição. Ademais, a expressiva maioria das empresas paulistas não deve ter estrutura de segurança cibernética suficiente para garantir que o acesso livre à sua rede de internet não vá expor a risco os próprios dados;
- onerações cumulativas: o setor de transporte de cargas já enfrenta uma série de regulamentações. A título ilustrativo, a Lei 11.442/2007 impõe aos transportadores a contratação de múltiplos seguros, além de cumprir uma série de obrigações. Infrações a essas diretrizes acarretam penalidades administrativas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A Lei do Motorista (13.103/2015) impõe camadas adicionais de regulações, desde exames toxicológicos até restrições na jornada de trabalho;
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- problemas crônicos relacionados à infraestrutura do País: questões como a precariedade das rodovias e os custos crescentes de combustíveis já oneram o setor de transporte. Qualquer incremento nos custos precisaria de uma análise criteriosa, tendo em mente os reflexos no preço final dos produtos, que, por sua vez, pode afetar o consumidor;
- ilegalidade: O PL, conforme apresentado, colide com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à competência exclusiva da União para legislar sobre o trânsito, o transporte e o direito ao trabalho. Assim, o PL viola a legislação laboral brasileira. O artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que apenas órgão nacional pode estabelecer normas sobre o assunto. O PL estadual invade essa competência para determinar em detalhes como deve ser a estrutura dos pontos de apoio aos motoristas de caminhões, bem como seus ajudantes e familiares que com eles trabalham. O projeto ainda viola a Lei dos Caminhoneiros. A Lei Federal 13.303 de 2015 regulamenta, de maneira diversa, a instalação de locais de espera, repouso e descanso de motoristas profissionais, além de determinar que a implantação desses locais seja de atribuição do Poder Público, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e não uma obrigação das empresas privadas contratantes de serviços que envolvam carga e descarga de mercadoria. A mesma lei dispõe, também, que será de livre iniciativa a implantação desses locais de espera e descanso pelo setor privado, sem trazer nenhuma obrigação ou especificações;
- Contrariedade com a regulamentação federal: O PL também contraria a Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, que versa sobre “instalações sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”, detalhando, no capítulo 24.2, como devem ser as instalações sanitárias para os profissionais em atividade, de acordo com o porte do empreendimento — o que que não se vê refletido no projeto.
Considerando que o PL em questão é inconstitucional, ilegal e contraria a regulamentação federal, é inviável de ser operacionalizado pelas empresas. Além disso, adicionalmente foi votado pela Assembleia Legislativa sem qualquer sessão de debate com o setor privado, por isso, a Fecomercio SP defende que o texto seja vetado pelo governador. É preciso ampliar o diálogo com as empresas sobre maneiras eficientes e legais de se promover a segurança e o bem-estar de trabalhadores e prestadores de serviço nas cadeias produtivas paulistas.
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