Legislação
25/01/2023Sem correção pela inflação, tabela do IRPF se aproxima ainda mais do contribuinte de baixa renda
FecomercioSP alerta para o imenso risco que a tributação sobre rendimentos menores traz ao poder de compra dos salários reais
O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.
Ano após ano, a irregularidade do Sistema Tributário brasileiro se aproxima do contribuinte mais pobre e tributa salários e rendimentos mais baixos, em termos reais. O efeito prático disso é que eles acabam pagando mais impostos do que pagavam no ano anterior, afetando sobremaneira o poder de compra dos salários.
A falta de correção da tabela pela inflação agrava uma distorção insistente da economia brasileira: a regressividade, ou seja, o peso da carga tributária sobre aquele que vive com menor renda. O último ajuste da tabela ocorreu em 2015, quando a faixa de isenção foi elevada para R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo daquela época não chegava a R$ 800. A despeito desse ajuste de oito anos atrás, não houve correção adequada. Na prática, isso não ocorre desde o início do Plano Real, há 26 anos.
A situação é preocupante, tendo em vista que, historicamente, o Poder Público utiliza a defasagem como fonte crescente de receita, visando evitar uma queda na arrecadação.
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Cálculo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que o valor da isenção atual deveria ser de R$ 4.682,95 (uma defasagem de 146%), considerando a atualização pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) desde a primeira edição da tabela, em 1996, quando a primeira faixa isenta era de R$ 900.
Conforme aponta o Sindifisco Nacional, a faixa de isenção, que já foi de nove salários mínimos, atualmente, só chega a 1,5 pela falta de correção.
Para a FecomercioSP, o ideal é criar um mecanismo de atualização monetária automática na tabela de IRPF, assim como ocorre com a tabela de contribuição previdenciária, além de atualização dos demais valores expressos em reais, como deduções com dependente e com instrução.
Considerando o impacto que a justa atualização da tabela do IRPF causaria ao orçamento, o governo anunciou que deve onerar quem não paga o imposto. Mas, afinal, quem não paga imposto de renda? Certamente não são os empresários, que não só pagam o IRPJ, mas também a CSLL, o PIS e a Cofins – além do ICMS, no caso do comércio, e do ISS, no caso da prestadora de serviço, entre outros tributos, cuja carga tributária corresponde a cerca de 34% do PIB.
Referente à desoneração do imposto na distribuição de lucros aos sócios, além do fato de o empresário ter de suportar a elevada tributação (inclusive com o cumprimento das obrigações acessórias), ele deve arcar com o risco do negócio, vez que, ao fim do dia, é a pessoa natural do sócio que suporta a carga tributária da pessoa jurídica.
É importante lembrar que toda vez que há elevação dos tributos pagos pela empresa, quem efetivamente assume o ônus financeiro é o consumidor final, por meio do aumento dos preços, cuja carga tributária já é elevadíssima. Além disso, as empresas desempenham relevantes papéis econômico e social para o País, com a geração de empregos e renda para os brasileiros.
Segundo a FecomercioSP, a defasagem de longa data na tabela é um indicativo da urgência de uma Reforma Administrativa que reorganize o Estado, melhore a eficiência do setor público e possibilite a alocação das receitas tributárias de forma mais justa. É necessário, também, repensar o sistema de impostos, inclusive no sentido de se evitar a extração contínua e indevida de renda do contribuinte, como ocorre atualmente.