Começa, em 15 de março, o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2022. O envio poderá ser feito até 31 de maio de 2023, de modo que o contribuinte consiga utilizar a declaração pré-preenchida desde o início do prazo.
A declaração pré-preenchida agiliza todo o procedimento de registro dos dados, já que apresenta de antemão as informações repassadas à Receita Federal, como as de instituições financeiras. Esta opção está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e também pode ser acessada no Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal (Portal e-CAC), ou nos aplicativos disponíveis para iOS ou Android. Neste ano, novos dados serão inseridos (bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos).
Além de trazer comodidade, a medida pretende reduzir os erros no preenchimento da declaração. Ainda assim, a responsabilidade por confirmar os dados e pelas informações enviadas é do contribuinte.
Autorização de acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
A plataforma Meu Imposto de Renda oferece uma nova funcionalidade, a “Autorização de acesso”, para que o contribuinte possa autorizar terceiros (familiares, por exemplo) a acessar a declaração pré-preenchida e os demais serviços do site. O contribuinte e a pessoa autorizada precisam ter uma conta digital no gov.br nos níveis ouro ou prata. A autorização, que pode ser concedida somente a uma única pessoa física, é válida por até seis meses (com possibilidade de renovação) e pode ser revogada a qualquer tempo.
Lembrando que é possível mudar o nível da conta para ouro e prata via aplicativo do gov.br, selecionando “Aumentar nível”.
Mudanças nas fichas de preenchimento
Confira as fichas que sofreram alteração:
Vencimento das cotas
Caso o contribuinte ainda tenha valores a acertar com o Fisco após enviar a declaração, terá o seguinte prazo de cotas:
Restituição
Após os grupos previstos em lei receberem a restituição (idosos, pessoas com deficiência e moléstia grave etc.), o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida – ou optar por receber a restituição via PIX (chave CPF é a única permitida) – terá prioridade no recebimento do valor devido.
Cronograma das restituições.
Obrigatoriedade
Neste ano, não houve mudança quanto a quem está obrigado(a) a declarar o IR. Como antes, o contribuinte será obrigado se, no ano-calendário de 2022, esteve enquadrado em uma das seguintes exigências:
Vale lembrar que o fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa ou participar de quadro societário de Sociedade Anônima (S/A) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual do IR caso não esteja enquadrado em uma das situações descritas acima.
Documentos importantes na hora de declarar
Há uma série de documentos que o contribuinte precisa separar para não errar no preenchimento, dentre eles, os informes de rendimentos das fontes pagadoras (rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis etc.) e os recibos e comprovantes de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas em geral. Mesmo no caso de o contribuinte utilizar o recurso de declaração pré-preenchida, é importante conferir as informações. Detalhamos isso no Tome Nota de março, disponível no Fecomercio Lab. Acesse aqui!
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