Teor de mais de um projeto de lei, a proposta de regulamentar a criação de novos municípios no País tem gerado constante embate entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo. A falta de acordo sobre as premissas para originar novas cidades no País tem resultado na criação e substituição de projetos por textos similares, estendendo a discussão, como explica o coordenador e professor do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP), Carlos Toledo. “A criação de projetos com intenções similares é algo comum na prática congressual. Como nenhum dos projetos foi convertido em lei, em vista dos vetos presidenciais, é natural que novos projetos venham a surgir, na tentativa de ‘forçar a porta’ para a criação de tal lei”.
Mais recentemente, duas propostas foram aprovadas pelo Congresso, o PLP 416 de 2008 e o PLP 397 de 2014, mas ambos receberam vetos presidenciais. O legislativo deve analisar em breve as justificativas para decidir, então, se aceitará os vetos ou os derrubará.
A procuradora do município de São Paulo e professora da Universidade São Judas Tadeu, Luciana Russo, explica as consequências. “Se o Congresso derrubar o veto, o projeto se transforma em lei e entra em vigor. Tem que ter quórum, maioria absoluta. Se acontecer, a decisão tem o mesmo poder que a sanção da presidente e, nesse momento, nasce a lei”.
De acordo com ela, no entanto, se a decisão ganhar legitimidade pode ser feito um pedido de inconstitucionalidade, na tentativa de revogar a medida. “Como a presidente vetou os projetos por inconstitucionalidade, ela pode entrar com uma ação direta”, esclarece.
Por outro lado, se o Congresso acatar o veto da presidente, a tendência é que um novo projeto seja criado, já que a Constituição prevê a necessidade de regulamentar a questão, como assinala Toledo. “É um imperativo constitucional, o que já foi declarado pelo STF. A questão é que tal regulamentação deve ser feita de forma muito criteriosa, pois uma lei que seja muito permissiva poderá, ao invés de propiciar o desenvolvimento regional, favorecer o clientelismo, na medida em que hoje já há grande dependência municipal de repasses estaduais e federais”, cita.
A preocupação com o aumento das despesas públicas é o principal argumento da oposição às propostas, como assinala Toledo. “É legítima a preocupação do Poder Executivo, pois a criação de novos municípios impactará nas contas públicas. Para cada novo município criado há a criação de uma estrutura administrativa nova, que onera ainda mais a sociedade”, cita.
No entanto, o professor chama a atenção para os casos em que localidades aguardam normas para entrar com o pedido de criação de novos municípios. “Determinadas comunidades veem como legítimo o anseio de se emancipar, em razão das suas peculiaridades locais. É necessária uma negociação política para sair desse impasse. Determinadas comunidades que querem se emancipar e eventuais lideranças políticas locais ficarão frustradas com o bloqueio da criação de novos municípios pela falta de regulamentação local. É possível que tais comunidades se sintam mal representadas pela elite política municipal e vejam na emancipação uma forma de melhorar a prestação de serviços no âmbito local”, ressalta.
Para o professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de SP (FESPSP), Paulo Niccoli Ramirez, o embate pode ter reflexos políticos também. “Me parece que esse problema acaba afetando o Congresso como um todo. O empurra-empurra coloca o Executivo de um lado e o Legislativo de outro. E é uma forma de pressionar o interesse. Diante de todo esse trâmite pode acontecer de o Poder Executivo perder a capacidade de governar com o Senado e Câmara”, sinaliza.
O professor do IBEGESP, Carlos Toledo, acredita que, para haver um acordo, é preciso considerar os dois lados: o possível desenvolvimento para determinadas cidades e o equilíbrio no gasto público. “Em certas regiões, a emancipação municipal pode propiciar o desenvolvimento, haja vista que o Estado é, muitas vezes, o principal agente de impulso econômico. Em outras, haverá apenas o aumento de cargos eletivos e administrativos, aumentando o peso da máquina pública sobre os contribuintes. É necessário que tal legislação seja feita de forma concertada entre o Executivo e o Legislativo e com base em levantamentos e projeções feitas por entidades que já estudam a questão”.
Os vetos aos PLP 416 de 2008 e o PLP 397 de 2014 aguardam análise do Congresso Nacional.