Peças sanitárias e hidráulicas usadas nos banheiros de uso público devevm ser do tipo chamado de “economizadores”
(Arte/Tutu)
Em vigor desde 9 de abril deste ano, a Lei n.º 13.647 obriga a instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.
De acordo com o texto, todos os banheiros públicos localizados em prédios públicos ou privados construídos a partir da data de publicação da lei, devem conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água. Sem esses dispositivos, as edificações não obterão o Habite-se.
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A norma também estabelece que os requisitos devem ser fiscalizados pelos órgãos competentes municipais.
De autoria do deputado Lincoln Portela (PSL/MG) o projeto de lei que que deu origem à norma, em sua versão inicial, estabelecia que banheiros de uso coletivo de prédios públicos, residenciais e comerciais deveriam instalar torneiras compostas por mecanismo automático de vedação de água nos lavatórios.
A versão aprovada, no entanto, tem como base um texto substitutivo apresentado pelo então senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), atual prefeito do Rio de Janeiro. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia que a lei não traz impactos econômicos significativos para as novas edificações. Contudo, enquanto a proposta original definia a obrigação apenas para torneiras, a lei aprovada não estabelece quais dispositivos devem ser instalados.
Dessa maneira, é necessário que todas as peças sanitárias e hidráulicas usadas nos banheiros de uso público sejam do tipo chamado de “economizadores” [vide tabela].

Ademais, a FecomercioSP, por meio de seu Conselho de Sustentabilidade, tem como uma de suas bandeiras o uso racional da água, assunto que é tema de cartilha com orientações para adoção de boas práticas de consumo nos estabelecimentos comerciais.