A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enaltece a sanção da Lei 18.175, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (10). O texto estabelece diretrizes claras para a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas de baixo risco — prática essencial para garantir segurança jurídica, estimular a regularização voluntária de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e evitar autuações punitivas em primeira instância.
Criada a partir do Projeto de Lei (PL) 145/2025, dos deputados estaduais Tomé Abduch (Republicanos/SP), Carla Morando (PSDB/SP), Itamar Borges (MDB/SP), Lucas Bove (PL/SP) e Leonardo Siqueira (Novo/SP), com o apoio da FecomercioSP, a nova lei determina que atividades classificadas como de baixo risco, de acordo com normas estaduais, sejam fiscalizadas inicialmente de forma orientadora, por meio do critério de dupla visita. Funciona assim:
A lei também reforça o compromisso com o tratamento diferenciado para MPEs, previsto na Lei Complementar 123/2006, determinando que a definição de valores de multas e sanções leve em conta o porte do empreendimento. E, ainda, harmoniza o entendimento entre Estado e municípios sobre o que é baixo risco, evitando autuações divergentes.
Benefícios para o ambiente de negócios
De acordo com a Federação, a lei representa um avanço importante em termos jurídicos, estimula a regulamentação voluntária e protege as MPEs — que são os pilares da economia paulista.
Ao prever uma abordagem orientadora como primeira etapa da fiscalização, a medida oferece confiança às empresas e fortalece o relacionamento entre o setor produtivo e o Estado, bem como reduz a judicialização e promove uma cultura de conformidade. Confira a seguir, e em detalhes, os benefícios destacados pela FecomercioSP.
A sanção da Lei 18.175 é um passo importante para garantir equilíbrio entre fiscalização, orientação e proteção ao pequeno negócio. A FecomercioSP acredita que a norma será um estímulo para quem quer trabalhar certo.
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