A redução da jornada semanal de trabalho e a criação de um segundo dia de descanso remunerado exigirão mudanças nas escalas, nos contratos e na organização das empresas a partir de dezembro. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia alternativas jurídicas e possíveis ajustes na regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 141/2026, com atenção à flexibilização dos repousos semanais, às atividades que necessitam de funcionamento contínuo e às dificuldades de adaptação dos pequenos negócios.
Os principais pontos foram discutidos na última sexta-feira (30), em reunião extraordinária com representantes de Sindicatos patronais e integrantes da Assessoria Jurídica da Federação. O encontro teve como objetivo orientar as entidades sobre a revisão das convenções coletivas e identificar dificuldades que poderão exigir medidas adicionais para garantir a continuidade das operações comerciais.
Com a nova norma, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas em 17 de dezembro de 2026 e, posteriormente, para 40 horas em 17 de dezembro de 2027, sem redução salarial. A mudança também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, ampliando os desafios a empresas que funcionem aos fins de semana e em períodos de mais movimento, como o Natal.
Flexibilização das folgas está entre os principais pontos de atenção
Uma das principais discussões envolve a possibilidade de distribuir os dois descansos semanais de forma flexível, conforme as necessidades operacionais de cada estabelecimento.
A interpretação defendida pela assessoria da FecomercioSP é que a nova legislação permite, mediante negociação coletiva, a adoção de escalas alternativas ao modelo fixo de cinco dias de trabalho por dois de descanso. Uma empresa poderia, por exemplo, adotar a escala 6×1 em determinada semana e compensar com uma escala 4×3 na seguinte, respeitando as condições legais e o total de repousos exigido.
A dificuldade está na resistência de sindicatos laborais a incluir essa possibilidade diretamente nas convenções coletivas, defendendo, em alguns casos, a necessidade de acordos específicos por empresa.
Para a FecomercioSP, a convenção coletiva oferece mais segurança jurídica e evita que cada estabelecimento tenha de negociar individualmente as condições de funcionamento. A Entidade pretende priorizar esse mecanismo nas negociações em andamento, embora reconheça que determinados setores podem exigir soluções específicas.
Outra preocupação é a distribuição das 42 horas semanais em cinco dias de trabalho, o que corresponde a uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos. A Assessoria Jurídica defende que a compensação seja expressamente prevista nas normas coletivas para reduzir o risco de os 24 minutos adicionais serem interpretados como horas extraordinárias.
Atividades essenciais podem exigir regras diferenciadas
A possibilidade de tratamento específico às atividades que não podem interromper os serviços também entrou na discussão.
Representantes do setor de manutenção de elevadores, por exemplo, relataram a necessidade de atendimento emergencial durante 24 horas, inclusive aos fins de semana. A categoria solicitou uma avaliação jurídica sobre a possibilidade de enquadramento em regimes diferenciados de jornada e descanso, considerando a natureza essencial de parte de suas atividades.
A assessoria da FecomercioSP apontou que a própria EC prevê a possibilidade de regulamentação de condições especiais a determinadas atividades. O encaminhamento discutido foi aprofundar a análise técnica e reunir argumentos que possam subsidiar uma eventual atuação institucional.
O tema ainda não representa um pedido formal de alteração legislativa, mas identifica uma questão que poderá integrar as discussões sobre a regulamentação federal.
Também permanece em aberto a definição de medidas transitórias para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A FecomercioSP chama a atenção para as dificuldades desses estabelecimentos de reorganizar equipes reduzidas, contratar profissionais adicionais e investir em tecnologias capazes de compensar a diminuição das horas trabalhadas.
Convenções coletivas precisam ser revistas antes de dezembro
Enquanto acompanha as possibilidades de regulamentação, a FecomercioSP orienta os Sindicatos patronais a não interromperem as negociações à espera de novas medidas do governo federal.
A Federação preparou propostas de atualização de cláusulas sobre pisos salariais, jornadas, compensação de horas, descanso semanal remunerado e modalidades especiais de contratação. As orientações foram reunidas no Mix Legal 274, disponibilizado às entidades sindicais.
Dentre as alternativas analisadas, destaques para a jornada parcial, o regime 12×36, o banco de horas e a chamada semana espanhola, que permite alternar cargas horárias entre semanas, desde que observados os requisitos legais e coletivos aplicáveis.
A proximidade das festas de fim de ano aumenta a urgência dessas adaptações. Como a primeira etapa da redução da jornada está prevista para começar em 17 de dezembro, as mudanças alcançarão justamente um dos períodos de maior movimento do Comércio.
A FecomercioSP também reforçou a necessidade de observar as regras para o trabalho aos feriados, cuja autorização depende de convenção coletiva, conforme a legislação aplicável.
Para situações em que as negociações estejam paralisadas, a reunião discutiu a possibilidade de recorrer à mediação pré-processual na Justiça do Trabalho, buscando uma solução antes que a ausência de ajustes comprometa a organização das empresas.
A orientação central da Federação é antecipar a revisão das convenções coletivas, preservar a autonomia das entidades sindicais e buscar condições que permitam conciliar os direitos dos trabalhadores com a continuidade das atividades econômicas.
A Entidade seguirá acompanhando a regulamentação da nova jornada e avaliando, com os setores representados, quais pontos demandam esclarecimentos ou medidas adicionais do Poder Público.