Apenas alguns setores poderão recolher imposto com alíquotas de 2,5% a 4,5%
(Arte: TUTU)
Prevista para entrar em vigor a partir de 1º de setembro, a Lei da Reoneração da folha de salário (Lei n.º 13.670/2018) atinge 70% dos setores da economia que eram beneficiados pela legislação anterior (Lei n.º 12.546/2011, alterada pela Lei n.º 13.161/2015).
Com a mudança, 39 setores da economia perderam o benefício e voltarão a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de salário com alíquota de 20% mensal.
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Apenas as empresas dos setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas ainda poderão recolher o imposto com alíquotas de 2,5% a 4,5% sobre o valor da receita bruta até o fim de 2020.
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