A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins. Uma das novidades é a possibilidade de as empresas aproveitarem créditos tributários sobre benefícios concedidos aos empregados — como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, planos de saúde e benefícios educacionais.
Mas, atenção! Nem tudo gera crédito automaticamente. Entenda as regras e os impactos sobre as negociações coletivas!
Benefícios que geram crédito
O que muda a partir de 2027, diversos benefícios concedidos aos empregados dão direito ao crédito de IBS/CBS pagos nas aquisições.
Sempre geram crédito, independentemente de acordo ou convenção coletiva:
• vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.
Só geram crédito se previstos em acordo ou convenção coletiva:
• planos de assistência à saúde;
• benefícios educacionais (bolsas de estudo).
Pontos de atenção
• Não basta incluir uma cláusula afirmando que o benefício gera crédito. É preciso que o fornecimento decorra de obrigação estabelecida no instrumento coletivo.
• Plano de saúde e bolsa de estudo concedidos por mera liberalidade do empregador não geram crédito.
• Empresas do Simples Nacional: só terão crédito se optarem pelo regime híbrido (IBS/CBS fora do Simples).
Impacto financeiro
• Alíquota estimada de 27,91%, dos quais 9,21% de CBS, a partir de 1/2027, e 18,7% de IBS, a partir de 1/2029.
• Planos de saúde têm redução de 60% → alíquota estimada: 11,16% (3,68% CBS e 7,48% IBS).
Recomendação
Cada sindicato deve avaliar:
• se vale a pena incluir esses benefícios nas convenções coletivas;
• se o melhor caminho é orientar a celebração de acordos coletivos, já que a inclusão na convenção coletiva obrigaria também as empresas de pequeno porte;
• lembre-se: empresas pequenas podem não se beneficiar do creditamento, e a obrigatoriedade de conceder benefícios aumenta os custos da folha.