O novo decreto do SAC entra em vigor com mudanças no atendimento ao consumidor e limites à aplicação das exigências. Confira os principais pontos a seguir.
As novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) entram em vigor em 2 de novembro, com mudanças em horários, canais digitais e prazos de resposta. Mas há uma distinção importante: nem todas as empresas terão de cumprir as mesmas exigências. O Decreto 13.135/2026 preserva limites à aplicação das obrigações, em linha com a posição defendida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que acompanha a discussão desde 2024 para evitar custos excessivos aos negócios.
Publicado em 13 de outubro, o decreto substitui a regulamentação de 2022. Confira, a seguir, as principais mudanças e quem precisa se adaptar.
Atendimento, canais digitais e novos prazos
As empresas abrangidas devem observar as seguintes regras:
Direitos como gratuidade, acessibilidade e registro de protocolos já existiam. O decreto detalha seu cumprimento e fiscalização.
Quais empresas precisam seguir as regras?
As exigências gerais se aplicam a dois grupos:
E as plataformas digitais?
O decreto estabelece regras específicas para três tipos de plataformas:
Essas empresas deverão apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) seus modelos de atendimento e indicadores, como volume de reclamações, taxa de resolução e satisfação dos usuários, além dos registros nos órgãos de defesa do consumidor.
A Senacon definirá como e quando as informações deverão ser enviadas. O decreto já prevê essa obrigação, mas ainda não estabelece os procedimentos nem o prazo de entrega. Isso não significa que as plataformas estejam automaticamente sujeitas a todas as exigências do SAC.
Atuação da FecomercioSP contribui para regras proporcionais
Desde 2024, a Federação se posiciona contra a proposta inicial do governo federal de estender as obrigações do SAC a todos os setores, sem considerar as diferenças entre os negócios. Durante as discussões, a Entidade defendeu:
O texto final não ampliou indiscriminadamente as obrigações, mantendo critérios específicos para setores regulados e tratamento próprio para plataformas digitais. O resultado está alinhado com as propostas da FecomercioSP de conciliar proteção ao consumidor e viabilidade econômica.
Prazo curto para adaptação
As empresas abrangidas terão apenas 20 dias desde a publicação do decreto para se adequarem, ressalvadas as regras setoriais. Para isso, devem:
A FecomercioSP seguirá acompanhando os impactos da regulamentação, defendendo direitos dos consumidores, segurança jurídica e competitividade empresarial.