Legislação
17/01/2025Confira o calendário de vencimentos do IPTU para 2025
Fique atento aos vencimentos do imposto para todos os imóveis, aos prazos para a primeira parcela e ao desconto para pagamento à vista
Os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo já podem escolher como pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano: à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em 10 ou 12 vezes. Assim como em anos anteriores, não haverá envio mensal de boletos para quem optar pelo pagamento parcelado. Será remetida apenas a notificação do lançamento do imposto, com as opções para quitação à vista ou da primeira parcela.
Quem preferir a modalidade parcelada, receberá depois um formulário único com todos os vencimentos seguintes, a serem efetuados mensalmente. A data de pagamento é definida da seguinte forma:
- para contribuintes que fizeram a opção via atualização cadastral, o vencimento será no dia escolhido;
- para aqueles que não indicaram uma data específica, o vencimento será no dia 9 ou no dia 14;
- para contribuintes que optaram por receber a notificação por meio de administradoras de imóveis, o vencimento será no dia 20, com a primeira parcela prevista para o mês de março.
O imposto pode ser pago remotamente pelos terminais de autoatendimento ou pelo Internet Banking dos bancos conveniados, bastando informar o número de cadastro do imóvel disponível na notificação. O pagamento pode, ainda, ser realizado presencialmente nos caixas das agências ou nos guichês das lotéricas, com a apresentação do boleto impresso.
Além das modalidades tradicionais de cobrança, a quitação do IPTU de 2025 também permite pagamento via PIX, com código emitido exclusivamente no site da prefeitura. E atenção: a Secretaria Municipal da Fazenda destaca que não envia cobranças ou links de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp. Fique atento para evitar golpes!
Existe, ainda, a possibilidade de registrar os pagamentos em débito automático, ativando-o no ato da quitação da primeira parcela. Para quem já utilizava esse formato para o IPTU de anos anteriores, a renovação será automática para 2025. Já os contribuintes que não receberem a notificação até a data-limite poderão emitir a segunda via da notificação pela internet no site da prefeitura, ou presencialmente nas subprefeituras ou no Descomplica, mediante prévio agendamento.
Acompanhe, a seguir, as datas de vencimento, limites para recebimento e emissão de segunda via e programe-se!