Legislação
09/09/2022Entenda como a sua empresa ganha com a lei que unifica as bases de dados e digitaliza atividades de todos os cartórios do País
FecomercioSP entende que, com a lei, haverá imensa redução dos custos cartorários ligados à impressão e ao arquivamento de documentos físicos
Já está em vigor a Lei 14.382/2022, que possibilita que as bases de dados de todos os cartórios brasileiros sejam interligadas por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) – o que representa um avanço às empresas. Além de inovar diversas atividades cartorárias, a lei ainda permite que pessoas jurídicas de direito privado realizarem suas assembleias gerais virtualmente.
Apesar de a utilização dos meios digitais para diversas atividades cartorárias já ser realidade para grande parte dos cartórios nacionais, isso ocorria em caráter provisório e emergencial frente à pandemia, de forma que era fundamental uma norma que estabelecesse regras permanentes de digitalização. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se empenhou para que o projeto avançasse com celeridade no Congresso durante sua tramitação, pois entende que este é um passo importante para a desburocratização tão esperada pelo setor empresarial. Entenda, a seguir, o que mudou com a nova lei.
Serp
De forma geral, a lei dá eficácia ao Serp, criado para unificar os sistemas cartorários em todo o território do País, concedendo consultas, registros e certidões de forma virtual e com prazo reduzido. Serão abrangidos pelo novo sistema, por exemplo, o registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e registro de imóveis.
A simplificação esperada com o advento do novo sistema integrado se dá muito em razão da possibilidade de tramitação de extratos para os cartórios, a fim de se registrarem ou averbarem fatos, atos e negócios jurídicos. Por “extrato”, entende-se resumo eletrônico dos documentos necessários para tal ato, enviado para análise e qualificação do oficial. Na prática, a tramitação do registro se dará de forma muito mais simples e rápida, pois não haverá necessidade de protocolar fisicamente os documentos, bastando apresentá-los uma única vez e, uma vez cadastrados no Serp, futuramente, acessá-los no banco de dados unificado em todo o País.
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A implementação esperada do sistema deverá ser concluída em 31 de janeiro de 2023. A partir desta data, os oficiais de registro poderão fornecer certidões eletronicamente, sem a necessidade de impressão. Deverão, ainda, contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Serp será custeado pelo Fundo de Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Fics).
Além do sistema unificado, há diversas mudanças visando à simplificação de vários procedimentos e regras estabelecidos há quase 50 anos. No rol de funcionalidades previstas para o novo sistema integrado, estão:
- o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- a interconexão das serventias dos registros públicos;
- a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp;
- o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
- a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes;
- a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos;
- o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos, entre várias outras.
A FecomercioSP acredita que, com a lei, haverá uma consistente redução dos emolumentos cartorários, haja vista que, atualmente, grande parte dos custos está diretamente ligada à impressão e ao arquivamento de documentos físicos. Os valores praticados pelos cartórios inviabilizam negociações.
Segurança da informação
Para que o usuário do sistema se identifique com segurança, há previsão legal da utilização de biometria facial para prática dos atos, assim como utilização de meios tecnológicos avançados de assinatura digital. Os cartórios terão acesso às bases de dados dos institutos de identificação civil, bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Justiça Eleitoral, respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Mudanças no Código Civil
A lei também cria mudanças no Código Civil, sendo a principal delas a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito privado realizarem suas assembleias gerais por meio eletrônico, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos. Elas poderão, inclusive, destituir administradores e alterar estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
A nova redação do art. 1.142 do Código Civil também inova ao prever que o estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. Nos casos em que o local em que a atividade exercida for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou de um dos sócios da sociedade empresária.
Confira, a seguir, a tabelas com algumas mudanças de prazos estabelecidos a partir da nova lei.
Emissão de certidões
Certidão |
Antes do Serp |
Com o Serp |
Inteiro teor de matrícula ou livro 3 – meio eletrônico |
5 dias corridos |
4 horas úteis |
Inteiro teor de matrícula ou livro 3 – meio físico |
5 dias corridos |
5 dias úteis |
Inteiro teor de transcrição |
5 dias corridos |
5 dias úteis |
Situação jurídica do imóvel |
5 dias corridos |
1 dia útil |
Por quesitos/buscas no indicador real e pessoal |
5 dias corridos |
5 dias úteis |
Documento arquivado |
5 dias corridos |
5 dias úteis |
Registro e averbação
Ato |
Antes do Serp |
Com o Serp |
Prenotação |
30 dias corridos |
20 dias úteis |
Registro de incorporação sem pendência ou apresentação das pendências |
15 dias corridos |
10 dias úteis |
Registro de incorporação após apresentação das pendências |
15 dias corridos |
10 dias úteis |
Registro ou averbação em geral sem pendência ou apresentação das pendências |
30 dias corridos |
10 dias úteis |
Registro ou averbação após apresentação das pendências |
30 dias corridos |
5 dias úteis |
Registro de escritura sem cláusulas especiais |
30 dias corridos |
5 dias úteis |
Averbação de construção |
30 dias corridos |
5 dias úteis |
Averbação de cancelamento de garantias |
30 dias corridos |
5 dias úteis |
Impugnação de suscitação de dúvidas |
15 dias corridos |
15 dias úteis |
Registro da regularização fundiária de interesse social |
60 dias corridos + 60 dias corridos |
40 dias úteis |
Atuação
Desde a tramitação no Congresso, a FecomercioSP mobilizou parlamentares pela aprovação da proposta. A Federação entende que as inovações proporcionadas são muito positivas, porém, deve-se lembrar que a efetiva instituição do Serp depende de regulamentação pela Corregedoria do CNJ – e este desafio é imenso, pois o território nacional é de proporções continentais, com regiões absolutamente distintas sob vários aspectos, inclusive no tocante ao desenvolvimento e ao acesso à tecnologia. A implementação do novo sistema certamente se dará de forma gradual, possibilitando aos cartórios e à população tempo hábil para se adaptarem às novas práticas.
Os cartórios devem acompanhar a evolução da sociedade. Agentes notariais e registrais são particulares que colaboram com o Poder Público como se fossem uma verdadeira extensão do Judiciário e, por isso, devem respaldo à soberania da Constituição. Logo, exige-se um acompanhamento desses agentes a respeito do avanço tecnológico no qual a sociedade brasileira vive, sob o risco de não serem mais vistos por meio de suas funções sociais, mas pelas práticas ultrapassadas e obsoletas.
Representação
Sempre em busca de um melhor ambiente de negócios, a FecomercioSP encaminhou, a presidenciáveis e candidatos ao Governo do Estado de São Paulo, a relação de propostas prioritárias do setor de comércio, serviços e turismo para os próximos quatro anos.