Legislação
21/12/2017FecomercioSP lança cartilha sobre o Novo Supersimples
Material detalha artigos da Lei Complementar n.º 155, de 2016, bem como o posicionamento institucional sobre o tema
A principal bandeira da Entidade nas mudanças foi a inclusão das relações de consumo no critério da dupla visita, garantindo tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para microempresas
(Arte/TUTU)
Para informar empresários de micro e pequeno portes sobre as alterações no regime de tributação do Simples Nacional, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança a cartilha "O Novo Supersimples". No material, são detalhadas as alterações propostas pelo governo na atual redação das leis que se referem às empresas de pequeno porte, sua tributação e faturamento, bem como o posicionamento institucional sobre cada artigo.
As mudanças no Simples Nacional pretendem facilitar e incentivar o crescimento das empresas pequenas – do total de estabelecimentos no Brasil, 98% são micros e pequenas, que respondem por 52% dos empregos gerados. “Essa mudança do Simples Nacional vai permitir que a micro e pequena empresa cresça sem medo. Os pequenos negócios tinham receio de mudar sua faixa de faturamento e pagar uma alíquota maior e desproporcional, por exemplo”, explica a assessora econômica da FecomercioSP, Kelly Carvalho. “A partir de 1º de janeiro, entra em vigor uma melhoria desse sistema, com redução do número de tabelas: uma para comércio, uma para indústria e três para serviços”, completa. A quantidade de faixas de faturamento também foi reduzida de 20 para seis.
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A principal bandeira da Entidade nas mudanças estabelecidas foi quanto à inclusão das relações de consumo no critério da dupla visita, garantindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre as mudanças, está também a extensão do limite de receita bruta anual para enquadramento no regime do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, sendo que acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS ou ISS deverá ser recolhido na forma de apuração normal do imposto. “A ampliação do limite de faturamento anual permite maior acesso das empresas ao regime mais favorecido de alíquotas. Essas tabelas, que antes eram desproporcionais, hoje são alíquotas progressivas, assim, as companhias conseguem se programar para crescer”, explica Kelly. A FecomercioSP destaca que antes de optar pelo Simples Nacional é importante que as empresas façam o seu planejamento tributário como forma de identificar qual o regime de tributação mais apropriado para a realidade do negócio.
Além dessa, a ampliação do limite do faturamento bruto das empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) também é uma alteração que merece destaque. A partir de 2018, será considerado MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços e que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 81 mil por ano. “Isso incentiva a formalização de negócios e é uma oportunidade para o MEI crescer, gerando emprego e renda”, afirma a assessora da FecomercioSP.
“Em geral, a lei propõe medidas bastante importantes, que permitem que as empresas cresçam e consigam, inclusive, regularizar seus débitos tributários”, diz. A FecomercioSP destaca, ainda, que a Lei Complementar n.º 155/2016 é um importante marco para o desenvolvimento econômico e social dos pequenos negócios no Brasil.
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