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13/09/2018Regulamentação de suplementos alimentares é aprovada pela Anvisa
Padronização de rótulos e embalagens era pleito da FecomercioSP e do Sincamesp
Categoria tem cinco anos para adaptar os produtos às novas regras
(Arte: TUTU)
Os suplementos alimentares agora possuem uma padronização específica, conforme regulamentação divulgada no mês de agosto deste ano pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes, a categoria “suplemento alimentar” não existia na legislação brasileira, e os produtos eram classificados como alimentos ou medicamentos.
Agora, de acordo com a Resolução n.º 243/2018 da agência reguladora, foi estabelecida uma série de requisitos para a produção dos suplementos alimentares, destinados a complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, encontrados facilmente nas prateleiras das lojas, como vitaminas, ômega 3 e whey protein.
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Entre os requisitos, está a obrigatoriedade da padronização nas informações contidas em rótulos e embalagens. Os produtos deverão apresentar a palavra “suplemento alimentar” próxima à marca do produto e com caracteres legíveis que atendam aos requisitos, como a recomendação de uso, as instruções de conservação e a identificação da espécie de cada linhagem.
Com a mudança, ficou estabelecido um prazo de cinco anos (60 meses) para a adaptação dos produtos regularizados no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A decisão de padronizar rótulos e embalagens atende à proposta feita no primeiro semestre deste ano pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumaria, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp) à Anvisa. De acordo com as organizações sindicais, a ausência de regulamentação dos rótulos do segmento implicava a falta de transparência para o consumidor, que dependia de uma leitura atenta ou até mesmo da orientação de um profissional especializado.
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